Questão nº 28
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-PR 2021 (nº 28)
Fabiano, adolescente de 17 anos, pratica ato infracional análogo ao crime de roubo com o emprego de arma de fogo, cumprindo medida socioeducativa de internação pelo prazo de seis meses. Após a realização de audiência de reavaliação de medida e havendo relatórios favoráveis, o Magistrado progride a medida de internação para semiliberdade. Decorridos três meses do início do cumprimento da medida progredida, chega ao conhecimento do Magistrado que, dois anos antes, Fabiano praticou ato infracional análogo ao crime de estupro em outra comarca. No referido caso, a Representação foi julgada procedente por sentença, em que foi determinada a aplicação de medida socioeducativa de internação, cujo cumprimento não foi iniciado, em razão da impossibilidade de localização do adolescente à época. Em virtude da ciência acerca do julgamento do processo anterior, o Magistrado determina a imediata regressão da medida socioeducativa de semiliberdade em execução para a de internação.
Considerando o que dispõe a Lei nº 12.594/2012, e tendo em vista a hipótese narrada, é correto afirmar que:
- Aem razão da gravidade do ato infracional anterior, ao término do cumprimento da medida de semiliberdade, se iniciará o cumprimento da medida de internação;
- Bas medidas socioeducativas de internação pelo ato infracional anterior e a de semiliberdade deverão ser cumuladas, com o cumprimento de medida de internação por prazo não inferior a três anos;
- Ca medida de semiliberdade deve ser imediatamente substituída por medida de internação, em razão do não cumprimento da decisão do ato infracional anterior;
- Do ato infracional anterior está absorvido por aquele em que se impôs a medida socioeducativa de internação, sendo vedada a aplicação de nova medida dessa natureza; (alternativa correta)
- Econsiderando a prática de dois atos infracionais de natureza grave, caso o adolescente complete 18 anos durante a execução da medida socioeducativa, poderá ser transferido para cumprimento em estabelecimento prisional.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é o da unificação das medidas socioeducativas e a absorção de atos infracionais anteriores quando já houve sentença condenatória. A lei entende que, se o adolescente já foi julgado e sentenciado por um ato anterior, e depois pratica outro ato (também julgado), as medidas não se somam automaticamente; a nova medida (a mais grave, se for o caso) absorve a anterior, evitando que ele cumpra duas punições separadas pelo mesmo período da vida. Na prática, o juiz aplica a medida mais grave e considera a anterior como cumprida ou englobada, salvo se a anterior for mais grave, caso em que esta prevalece.
- (A) Incorreta: Não há previsão legal para cumprir a semiliberdade e depois iniciar a internação do ato anterior; a medida anterior foi absorvida pela nova, e a semiliberdade em execução é a que vale.
- (B) Incorreta: A lei não determina cumulação automática de medidas com prazo mínimo de três anos; o que existe é a unificação, com a medida mais grave prevalecendo, e não a soma aritmética de prazos.
- (C) Incorreta: A regressão da semiliberdade para internação só ocorre por descumprimento reiterado e injustificado da medida atual ou por novo ato infracional durante a execução; o ato anterior (já sentenciado) não é motivo para regressão imediata, pois ele já foi objeto de decisão judicial.
- (D) Correta: O ato infracional anterior (estupro) já foi julgado e sentenciado; quando o adolescente pratica novo ato e recebe nova medida, a lei determina que a medida anterior seja absorvida pela nova, sendo vedado aplicar novamente a internação pelo fato antigo, pois isso configuraria dupla punição pelo mesmo fato (bis in idem). A semiliberdade atual é a medida que deve ser cumprida, e a internação anterior não pode ser executada separadamente.
- (E) Incorreta: A transferência para estabelecimento prisional após os 18 anos só é possível em casos excepcionais, com decisão fundamentada e após avaliação, e não é automática pela prática de dois atos graves; a regra é a permanência em sistema socioeducativo até o fim da medida, com possibilidade de prorrogação até os 21 anos.
Armadilha da banca na letra C: A pegadinha está em confundir descumprimento da medida atual com descumprimento de decisão anterior. O adolescente não descumpriu a semiliberdade; ele apenas não cumpriu uma internação antiga porque não foi localizado. A lei não autoriza regressão por fato anterior já sentenciado, pois isso violaria a coisa julgada e o princípio da unificação. A banca tenta fazer o aluno achar que "não cumprir a decisão anterior" é motivo para regressão, mas a regressão só se aplica à medida em execução.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.