Questão nº 27
Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-PR 2021 (nº 27)
Jennifer é mãe de Pablo, de 6 anos, sendo o genitor desconhecido. Jennifer combina com suas amigas de ir a um evento noturno no final de semana, deixando Pablo sozinho em casa. Durante a madrugada, em razão do choro intenso de Pablo, vizinhos acionam o Conselho Tutelar, que comparece ao local e aplica a medida protetiva emergencial de acolhimento institucional à criança. Na segunda-feira, após deliberação do colegiado, a Conselheira Tutelar ajuíza Representação por Infração Administrativa em face de Jennifer, com fulcro no Art. 249 da Lei nº 8.069/1990.
A respeito desses fatos e considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990, é correto afirmar que o acolhimento emergencial realizado pela Conselheira Tutelar é:
- Aincabível, porque não houve decisão judicial prévia determinando o afastamento da criança do convívio familiar;
- Bcabível, e Jennifer poderia requerer diretamente ao Ministério Público a revisão da decisão colegiada do Conselho Tutelar que decidiu pelo acolhimento de Pablo;
- Cincabível, porque não houve ajuizamento de ação contenciosa em face da genitora pelo Ministério Público;
- Dcabível, e o Conselho Tutelar possui legitimidade ativa para propor a Representação por Infração Administrativa; (alternativa correta)
- Eincabível, configurando sanção disciplinar e crime previsto na Lei nº 8.069/1990.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é que o acolhimento institucional emergencial é uma medida protetiva que não depende de autorização judicial prévia quando há risco imediato à criança. O Conselho Tutelar tem poder de polícia administrativa para agir em situações de emergência, e a lei exige apenas que a autoridade judiciária seja comunicada em até 24 horas. Além disso, o Conselho Tutelar tem legitimidade própria para representar por infração administrativa contra os pais que violam deveres de guarda, pois isso é uma atribuição legal expressa, independente de ação judicial prévia.
- (A) Incorreta: A lei permite o acolhimento emergencial sem decisão judicial prévia quando há risco imediato (como deixar criança de 6 anos sozinha à noite), bastando a comunicação ao juiz em até 24h.
- (B) Incorreta: A revisão da decisão do Conselho Tutelar deve ser requerida à autoridade judiciária (juiz da infância), não diretamente ao Ministério Público, que é apenas fiscal da lei.
- (C) Incorreta: A representação por infração administrativa é uma via administrativa própria, não exige ação contenciosa prévia do MP; o MP só atua se houver necessidade de medida judicial paralela.
- (D) Correta: O acolhimento foi cabível (emergência + risco), e o Conselho Tutelar tem legitimidade ativa expressa no Art. 194 e 249 do ECA para representar contra os pais por descumprimento de deveres, sendo essa uma atribuição própria do colegiado.
- (E) Incorreta: Não há sanção disciplinar nem crime no caso; o acolhimento é medida protetiva (não punitiva), e a representação é apenas infração administrativa, sem tipificação penal.
Armadilha da banca na letra A (distrator mais tentador): muitos alunos acham que todo afastamento da família exige ordem judicial, mas o ECA cria uma exceção clara: em situação de emergência (risco imediato à integridade física ou psicológica), o Conselho Tutelar pode agir de ofício, e o juiz só precisa ser comunicado depois. A banca explora exatamente esse erro comum de achar que o princípio da judicialização é absoluto, quando a lei prioriza a proteção imediata da criança.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.