Questão nº 22
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 22)
Sobre as tutelas provisórias, é correto afirmar que:
- Aas tutelas de evidência concedidas liminarmente demandam a comprovação da urgência pela parte interessada;
- Bo indeferimento da tutela cautelar não obsta que a parte formule o pedido principal nem influi no julgamento desse, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição; (alternativa correta)
- Cem relação à tutela cautelar requerida em caráter antecedente, não poderá haver alteração da causa de pedir no momento de formulação do pedido principal;
- Dna tutela antecipada requerida em caráter antecedente, a decisão que concede a tutela não faz coisa julgada, mas pode ser desafiada por ação rescisória;
- Eem caso de revogação da tutela de urgência, a parte será responsabilizada por dano processual, além de responder pelo prejuízo causado à parte contrária em ação própria.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Tutela provisória é uma proteção rápida que o juiz pode dar antes da decisão final, dividida em urgência (perigo de dano ou demora) e evidência (prova tão forte que dispensa urgência). A regra de ouro é: a tutela cautelar é acessória — se ela for negada, o processo principal continua de pé, salvo se o juiz já viu que o próprio direito está morto (prescrição/decadência).
- (A) Incorreta: A tutela de evidência dispensa a prova de urgência; ela se baseia na certeza do direito (ex.: prova documental incontestável), então exigir urgência é inverter a lógica da lei.
- (B) Correta: O indeferimento da cautelar não extingue o processo principal nem vincula o julgamento do mérito; a exceção é quando o juiz, ao negar a cautelar, reconhece prescrição ou decadência — aí o direito material já morreu, e isso contamina o pedido principal.
- (C) Incorreta: Na tutela cautelar antecedente, o autor pode aditar (alterar) a causa de pedir ao formular o pedido principal, desde que respeite os fatos novos ou que complete a inicial — a lei permite essa complementação.
- (D) Incorreta: A decisão que concede tutela antecipada não faz coisa julgada (pode ser revista a qualquer tempo), mas não cabe ação rescisória contra ela, justamente porque não é sentença de mérito definitiva.
- (E) Incorreta: A revogação da tutela de urgência gera responsabilidade por dano processual (litigância de má-fé) e por perdas e danos, mas apenas se a parte que pediu agiu de má-fé — não é automático; a lei exige dolo ou culpa grave do requerente.
Armadilha da banca na letra E: Ela parece correta porque o CPC realmente prevê responsabilidade por dano processual e prejuízo à parte contrária, mas a pegadinha está no "em caso de revogação" — a lei só pune quem pediu a tutela de má-fé (ex.: sabia que o direito não existia). Revogação por simples mudança de entendimento do juiz não gera punição automática.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.