Questão nº 20
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 20)
A BX4 Festas Ltda. é uma sociedade empresária especializada na produção de eventos. Em 2018, alugou prédio luxuoso para instalar a sua sede, onde mantinha seus funcionários e recebia seus clientes para reuniões e projetos. Porém, em razão dos reflexos da pandemia do novo Coronavírus na área de eventos, a BX4 Festas Ltda. não conseguiu honrar o pagamento do aluguel. Assim, o locador ajuizou execução por título extrajudicial em face do locatário e do fiador para cobrar os valores devidos.
Considerando essa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Ase um dos sócios da BX4 Festas Ltda. se antecipar e pagar a dívida, não poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo, devendo ajuizar ação autônoma de regresso em face da sociedade;
- Bse o fiador se antecipar e pagar a dívida para evitar a penhora de seus bens, ele se sub-roga nos direitos do credor, possuindo legitimidade para executar o afiançado nos autos do mesmo processo; (alternativa correta)
- Cse o fiador renunciar ao benefício de ordem, seus bens poderão ser penhorados subsidiariamente, caso os bens do devedor, situados na mesma comarca que os seus, forem insuficientes à satisfação do direito do credor;
- Dse o sócio réu for responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade, devendo apresentar lista de bens livres e desembaraçados, situados na mesma comarca ou fora dela;
- Ese houver a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar os bens pessoais dos sócios, a meação do cônjuge deve ser preservada em qualquer hipótese.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Quando o fiador paga a dívida do afiançado, ele se sub-roga (ou seja, "entra no lugar" do credor) em todos os direitos, garantias e privilégios que o credor tinha. Isso significa que ele pode cobrar do devedor principal usando o mesmo título executivo e, inclusive, nos mesmos autos do processo de execução, sem precisar ajuizar uma ação nova.
- (A) Incorreta: O sócio que paga dívida da sociedade também se sub-roga nos direitos do credor, mas a lei exige que ele ajuíze ação autônoma de regresso (não pode executar nos mesmos autos), pois a execução contra a sociedade é contra a pessoa jurídica, não contra o sócio que pagou.
- (B) Correta: O fiador que paga para evitar a penhora de seus bens se sub-roga nos direitos do credor (art. 346, III, CC) e pode executar o afiançado nos mesmos autos, pois o título executivo permanece válido e ele assume a posição de exequente.
- (C) Incorreta: A armadilha da banca está em dizer "subsidiariamente" e "bens insuficientes". Se o fiador renunciou ao benefício de ordem, seus bens podem ser penhorados diretamente, sem precisar aguardar a excussão dos bens do devedor. A renúncia elimina a ordem de preferência, não a torna subsidiária.
- (D) Incorreta: O sócio responsável pode exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade, mas a lei exige que ele apresente bens livres e desembaraçados situados na mesma comarca (não "ou fora dela"). Essa é a regra do benefício de ordem do sócio.
- (E) Incorreta: A meação do cônjuge do sócio deve ser preservada, mas não em qualquer hipótese. Se a dívida foi contraída em benefício da família ou se o cônjuge também é responsável, a meação pode ser atingida. A proteção é relativa, não absoluta.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.