Questão nº 19
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 19)
Sobre o procedimento de liquidação de sentença, é correto afirmar que:
- Aa liquidação por arbitramento se aplica quando houver necessidade de alegar e provar fato novo relacionado com o quantum debeatur;
- Bem caso de julgamento parcial de mérito estabelecendo obrigações líquida e ilíquida, poderá a parte liquidar ou executar a obrigação, independentemente de caução, ainda que haja recurso pendente de julgamento; (alternativa correta)
- Cquando a apuração do valor depender de cálculo aritmético, o credor deverá instaurar a liquidação por cálculos, com a participação do contador judicial ou de perito contábil;
- Dem caso de omissão do título judicial, os juros moratórios podem ser incluídos na liquidação desde que a parte tenha formulado o pedido na inicial;
- Enão cabe agravo de instrumento contra as decisões proferidas em sede de liquidação de sentença, devendo a parte, se houver interesse, manejar exceção de pré-executividade.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A liquidação de sentença serve para definir o valor (quantum debeatur) ou o objeto da obrigação quando o título judicial não é líquido, certo ou determinado. A regra de ouro é: a liquidação não pode inovar na causa de pedir nem rediscutir o que já foi julgado, e o procedimento varia conforme a complexidade da apuração (arbitramento, cálculos ou artigo 509, II, do CPC).
- (A) Incorreta: A liquidação por arbitramento é usada quando há necessidade de prova pericial para apurar o valor, e não para alegar "fato novo" sobre o quantum debeatur — fato novo que altera a causa de pedir só é admitido na liquidação pelo procedimento comum (art. 509, II, CPC), e mesmo assim limitado ao que não foi discutido no processo de conhecimento.
- (B) Correta: O art. 513, parágrafo único, do CPC permite que, havendo julgamento parcial de mérito com obrigações líquida e ilíquida, a parte promova desde logo a execução da parte líquida ou a liquidação da parte ilíquida, sem exigir caução, mesmo que haja recurso pendente — pois o recurso não suspende a eficácia da sentença parcial (art. 356, parágrafo único, CPC).
- (C) Incorreta: Quando a apuração depende de mero cálculo aritmético, o credor já apresenta o valor em sua petição de cumprimento de sentença, e o juiz o intima para pagar; não se instaura "liquidação por cálculos" com contador judicial — essa figura foi abolida pelo CPC/2015, e a impugnação ao cálculo é feita na própria execução.
- (D) Incorreta: Os juros moratórios só podem ser incluídos na liquidação se constarem do título executivo (sentença ou acórdão). A simples menção no pedido inicial não basta se o juiz não os fixou na condenação — a liquidação não pode suprir omissão do julgado, sob pena de violar a coisa julgada.
- (E) Incorreta: As decisões interlocutórias proferidas na liquidação (ex.: que fixam critérios de apuração, que indeferem prova pericial) são recorríveis por agravo de instrumento (art. 1.015, parágrafo único, CPC), pois a liquidação é fase processual autônoma; a exceção de pré-executividade não é o meio adequado para impugnar decisões da liquidação.
Armadilha da banca na letra (A): Ela mistura os requisitos da liquidação por arbitramento (prova técnica) com a liquidação pelo procedimento comum (que admite alegação de fatos supervenientes). O aluno que decora "arbitramento = perito" e "procedimento comum = fato novo" cai na pegadinha, pois a alternativa inverte os institutos.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.