Questão nº 14
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 14)
FGV2021Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Bver comentário ↓
Sobre as tutelas provisórias, é correto afirmar que:
- Aa tutela provisória será requerida ao juízo da causa ou, quando antecedente, ao juízo do foro do domicílio do réu;
- Bsalvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo; (alternativa correta)
- Ca tutela de urgência de natureza cautelar não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão;
- Dno caso de pedido cautelar antecedente, o pedido principal deverá ser deduzido por ação própria;
- Ea decadência do direito não acarreta a responsabilização do requerente por eventual revogação da tutela de urgência já efetivada anteriormente à prolação da sentença que reconheceu aquela.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: Tutela provisória é uma decisão que antecipa os efeitos que só viriam no final do processo, para evitar dano ou perigo. A regra geral é que ela "sobrevive" a pausas no processo: se o processo é suspenso (ex.: por acordo, morte da parte, questão prejudicial), a proteção concedida continua valendo, a menos que o juiz diga o contrário.
- (A) Incorreta: A tutela provisória antecedente é requerida ao juízo competente para a ação principal (regra de competência relativa), e não ao juízo do foro do domicílio do réu — essa é a pegadinha clássica: a banca troca "juízo da causa" por "domicílio do réu", que só é critério em regras específicas de competência, não na tutela antecedente.
- (B) Correta: É exatamente o que diz o art. 296, parágrafo único, do CPC: a suspensão do processo não derruba automaticamente a tutela provisória; ela só perde eficácia se o juiz decidir em contrário.
- (C) Incorreta: A tutela de urgência cautelar (que assegura o resultado prático) pode sim ser concedida mesmo com perigo de irreversibilidade; a lei só proíbe a concessão da tutela antecipada (satisfativa) quando há perigo de irreversibilidade. A banca mistura os dois tipos para confundir.
- (D) Incorreta: No pedido cautelar antecedente, o pedido principal deve ser formulado nos mesmos autos (emenda à inicial), e não por ação própria — essa é outra pegadinha: a lei permite ação autônoma só em casos excepcionais, mas a regra é a emenda nos próprios autos.
- (E) Incorreta: Se a tutela de urgência foi efetivada e depois o juiz reconhece a decadência do direito na sentença, o requerente responde pelos prejuízos causados, pois a decadência extingue o direito desde a origem, tornando a tutela indevida desde o início.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.