Questão nº 13
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 13)
Acerca do procedimento de inventário, é correto afirmar que:
- Apodem as partes arguir qualquer matéria em sua manifestação sobre as primeiras declarações;
- Bo credor de dívida líquida e certa, ainda não vencida, não pode requerer habilitação no inventário;
- Ca partilha, depois de transitada em julgado a sentença, somente pode ser alterada por meio de sua rescisão;
- Dé lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens; (alternativa correta)
- Ecaso seja necessária a sobrepartilha, esta seguirá procedimento especial simplificado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Conceito-chave: Inventário é o procedimento que apura e divide os bens de quem morreu. A regra geral é que cada falecido tem seu próprio inventário, mas a lei permite juntar (cumular) inventários de pessoas diferentes em um só processo, desde que os herdeiros sejam os mesmos, para evitar retrabalho e custos.
- (A) Incorreta: Nas primeiras declarações, as partes só podem arguir matérias específicas (como nulidade do processo ou vícios do inventariante), e não qualquer matéria, pois isso atrasaria o rito e violaria a preclusão.
- (B) Incorreta: O credor de dívida ainda não vencida pode sim requerer habilitação no inventário, mas receberá seu valor apenas quando a dívida vencer (com reserva de bens para garantir o pagamento).
- (C) Incorreta: A partilha transitada em julgado pode ser alterada por ação anulatória (por vício de consentimento ou erro essencial) ou por ação de sobrepartilha (se surgirem bens novos), não apenas por rescisão da sentença.
- (D) Correta: É exatamente o que a lei permite: a cumulação de inventários é lícita quando há identidade de pessoas entre os herdeiros, mesmo que os falecidos sejam diferentes (ex.: pai e mãe morrem em sequência, e os filhos são os mesmos).
- (E) Incorreta: A sobrepartilha (divisão de bens que ficaram de fora) segue o mesmo procedimento do inventário, sem rito especial simplificado, apenas com limitação de matérias discutíveis.
Armadilha da banca na alternativa C: Ela parece correta porque "coisa julgada" é sagrada, mas a banca testa se você sabe que a lei prevê exceções (anulação e sobrepartilha) para corrigir injustiças, sem precisar rescindir a sentença.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.