Questão nº 12

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 12)

FGV2021Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre a penhora na execução por quantia certa, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O conceito-chave aqui é que a penhora (ato de "reservar" bens do devedor para pagar a dívida) segue regras específicas de prioridade e legalidade. Na execução de dívida com garantia real (como hipoteca ou alienação fiduciária), a lei manda que a penhora atinja primeiro o próprio bem dado em garantia, pois ele é a "garantia" daquele crédito. Se o dono do bem for um terceiro (que não é o devedor, mas emprestou o bem como garantia), ele também precisa ser avisado (intimado) para poder defender seus interesses.

  • (A) Incorreta: A penhora de faturamento de empresa é admissível, mas o limite legal é de 10% do faturamento mensal (e não 5%), sendo medida excepcional, quando não houver outros bens.
  • (B) Incorreta: O executado (devedor) não tem direito subjetivo (automático) à substituição da penhora; ele pode requerer, mas o juiz decide conforme a conveniência, e o prazo legal para requerer é de 10 dias, mas isso não garante o direito.
  • (C) Incorreta: A regra é a inversa: a penhora não será levada a efeito se o produto dos bens for insuficiente para pagar as custas da execução (despesas processuais), e não "absorvido por parcela do objeto".
  • (D) Correta: Exatamente como afirma: na execução de crédito com garantia real, a penhora recai sobre a coisa dada em garantia; se o bem pertencer a terceiro garantidor (fiador com bem dado em garantia), ele deve ser intimado da penhora para poder se opor ou regularizar a dívida.
  • (E) Incorreta: A impenhorabilidade da caderneta de poupança é até o limite de 40 salários mínimos (e não 100), conforme o CPC; acima disso, o excedente pode ser penhorado.

Armadilha da banca na letra (B): A pegadinha está no "direito subjetivo". Muitos alunos lembram que o devedor pode pedir substituição da penhora em 10 dias, mas a lei diz que o juiz pode deferir (é um direito potestativo do juiz, não automático do devedor). A banca trocou "faculdade" por "direito subjetivo" para confundir.

Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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