Questão nº 11
Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 11)
Lucas deliberadamente matou seu próprio pai, Leônidas, movido pelo rancor de o pai ter se oposto ao seu casamento. Aberto o testamento de Leônidas, redigido dois meses antes de sua morte, ele deixava para Lucas, além da sua parte na legítima, um relógio de ouro de seu uso pessoal. Leônidas deixou uma neta, Melina, filha de Lucas, seu filho único.
Diante disso, é correto afirmar que:
- ALucas mantém seus direitos à herança do pai, tanto na parte legítima quanto especificamente ao relógio, pois não foi deserdado expressamente no testamento;
- BLucas fica excluído da sucessão no tocante à parte legítima do acervo hereditário, mas mantém o direito a receber o relógio de ouro;
- CLucas fica excluído de pleno direito da sucessão, herdando Melina, automaticamente, em seu lugar, como se Lucas fosse pré-morto;
- DMelina poderá herdar no lugar de Lucas, como se ele fosse pré-morto, se, em até quatro anos, ajuizar ação de indignidade, e esta for reconhecida por sentença judicial; (alternativa correta)
- Etanto Lucas como Melina serão excluídos da sucessão de Leônidas, devendo o juiz pronunciar de ofício a indignidade no âmbito do procedimento sucessório.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Indignidade é uma punição civil: quem comete ato grave contra o falecido (como matá-lo) perde o direito de herdar, mas isso não acontece automaticamente — precisa ser reconhecido por uma ação judicial (sentença). A lei permite que os filhos do indigno (no caso, Melina) herdem no lugar dele, como se ele tivesse morrido antes do pai.
- (A) Incorreta: O testamento não “salva” Lucas: a indignidade atinge toda a herança, inclusive o relógio, pois ele matou o pai (causa de indignidade prevista em lei), independentemente de ter sido deserdado ou não.
- (B) Incorreta: A exclusão por indignidade atinge toda a herança (legítima e testamentária), não só a legítima; Lucas não pode ficar com o relógio.
- (C) Incorreta: A exclusão não é automática (“de pleno direito”); exige ação judicial. A substituição de Melina só ocorre após sentença que reconheça a indignidade.
- (D) Correta: É exatamente o que a lei prevê: a indignidade precisa ser declarada por sentença, em ação proposta em até 4 anos da abertura do testamento; reconhecida, Melina herda no lugar de Lucas, como se ele fosse pré-morto (morto antes do pai).
- (E) Incorreta: O juiz não pode declarar a indignidade de ofício; ela depende de provocação da parte interessada (ação específica). Melina não é excluída — ela é a beneficiária da exclusão do pai.
Armadilha da banca na letra (C): ela parece “bonita” porque cita a substituição de Melina, mas omite a necessidade de ação judicial e o prazo de 4 anos. A banca testa se você sabe que indignidade não opera automaticamente — só por sentença.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.