Questão nº 10
Questão de Direito Civil · FGV TJ-PR 2021 (nº 10)
Em março de 2015, Cristiano causou acidente de trânsito em razão de sua direção negligente, gerando lesões em Daniela. Em dezembro de 2015, Daniela ajuizou ação indenizatória em face de Cristiano, pleiteando a reparação dos danos sofridos. Citado em março de 2016, Cristiano foi condenado ao pagamento de vinte mil reais, com juros e atualização monetária, por sentença prolatada em outubro de 2019 e transitada em julgado em dezembro de 2019.
No que tange à obrigação de indenizar, Cristiano encontra-se em mora desde:
- Amarço de 2015; (alternativa correta)
- Bdezembro de 2015;
- Cmarço de 2016;
- Doutubro de 2019;
- Edezembro de 2019.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Conceito-chave: Na responsabilidade civil extracontratual (acidente de trânsito), a mora do devedor começa no momento do ato ilícito (art. 398 do Código Civil). Isso significa que, desde o dia do acidente, o causador já está em atraso para reparar o dano, mesmo que só venha a ser condenado anos depois. Não se espera a citação nem a sentença para o devedor ser considerado em mora.
- (A) Correta: O acidente ocorreu em março de 2015, e é exatamente nessa data que nasce a obrigação de indenizar e, com ela, a mora do causador do dano (teoria do ato ilícito como fonte imediata da mora).
- (B) Incorreta: Dezembro de 2015 é a data do ajuizamento da ação, que não altera o início da mora; a mora já existia desde o acidente, sendo a ação apenas um meio de cobrar o que já era devido.
- (C) Incorreta: Março de 2016 é a data da citação. A citação interrompe a prescrição e constitui o devedor em mora nas obrigações contratuais (art. 397, parágrafo único, CC), mas não se aplica às obrigações decorrentes de ato ilícito, onde a mora é automática desde o evento danoso. Armadilha da banca: muitos alunos confundem a regra da mora nas obrigações contratuais (que exige citação ou interpelação) com a regra da responsabilidade extracontratual, onde a mora é imediata.
- (D) Incorreta: Outubro de 2019 é a data da sentença condenatória. A sentença apenas declara o que já existia desde 2015; ela não cria a mora, apenas reconhece o direito à reparação com juros desde o dano.
- (E) Incorreta: Dezembro de 2019 é a data do trânsito em julgado. A coisa julgada torna a decisão imutável, mas não tem efeito constitutivo da mora, que já estava configurada desde o acidente.
Fonte: FGV TJ-PR 2021 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.