Questão nº 97
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2023 (nº 97)
João, juiz de Direito no âmbito do Estado Alfa, em atuação na entrância inicial, pretendia concorrer à promoção para a entrância intermediária da carreira com base no critério de antiguidade, que deveria ser observado na próxima promoção que seria ofertada. Maria, por outro lado, também juíza de Direito e que já se encontrava na entrância intermediária, pretendia concorrer à remoção. Ao vagar a unidade judiciária XX, tanto João como Maria almejavam poder vir a ocupá-la.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a unidade judiciária XX deve ser primeiro oferecida à:
- Apromoção ou remoção, conforme ato discricionário do Pleno do Tribunal de Justiça do Estado Alfa;
- Bpromoção por antiguidade, o que não ocorreria caso se tratasse de promoção por merecimento; (alternativa correta)
- Cremoção, conclusão que seria alterada caso a hipótese versasse sobre promoção por merecimento;
- Dpromoção por antiguidade, conclusão que permaneceria inalterada ainda que se tratasse de promoção por merecimento;
- Eremoção, conclusão que somente seria alterada em se tratando de provimento inicial, por antiguidade ou por merecimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Quando uma vaga de juiz surge, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece regras para preenchê-la, alternando entre promoção (quando o juiz sobe de nível na carreira) e remoção (quando o juiz muda de unidade, mas permanece no mesmo nível). No entanto, a promoção por antiguidade (baseada no tempo de serviço) tem um caráter obrigatório que a diferencia da promoção por merecimento (baseada em desempenho) e da remoção, influenciando a prioridade no preenchimento da vaga.
- (A) Incorreta: A LOMAN e as resoluções do CNJ estabelecem critérios e prioridades legais para o preenchimento de vagas, limitando a discricionariedade do Tribunal.
- (B) Correta: A promoção por antiguidade é obrigatória (LOMAN, Art. 81, § 2º), o que lhe confere prioridade sobre a remoção. Já a promoção por merecimento, por depender de lista tríplice e avaliação discricionária do Tribunal, não possui o mesmo caráter de obrigatoriedade e, portanto, não teria a mesma prioridade sobre a remoção.
- (C) Incorreta: A remoção não tem prioridade sobre a promoção por antiguidade devido ao caráter obrigatório desta. A segunda parte da afirmação também está incorreta, pois a promoção por merecimento não necessariamente alteraria a conclusão para dar prioridade à remoção.
- (D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a promoção por antiguidade tenha prioridade, a conclusão não permaneceria inalterada se fosse promoção por merecimento. A diferença entre a natureza "obrigatória" da promoção por antiguidade e a natureza discricionária da promoção por merecimento é crucial para a definição da prioridade em relação à remoção.
- (E) Incorreta: A remoção não tem prioridade sobre a promoção por antiguidade. O "provimento inicial" refere-se ao preenchimento de uma vaga por concurso público, que é uma situação distinta e não se aplica ao caso de João e Maria.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.