Questão nº 97

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2023 (nº 97)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Bver comentário ↓

João, juiz de Direito no âmbito do Estado Alfa, em atuação na entrância inicial, pretendia concorrer à promoção para a entrância intermediária da carreira com base no critério de antiguidade, que deveria ser observado na próxima promoção que seria ofertada. Maria, por outro lado, também juíza de Direito e que já se encontrava na entrância intermediária, pretendia concorrer à remoção. Ao vagar a unidade judiciária XX, tanto João como Maria almejavam poder vir a ocupá-la.

À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a unidade judiciária XX deve ser primeiro oferecida à:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Quando uma vaga de juiz surge, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) estabelece regras para preenchê-la, alternando entre promoção (quando o juiz sobe de nível na carreira) e remoção (quando o juiz muda de unidade, mas permanece no mesmo nível). No entanto, a promoção por antiguidade (baseada no tempo de serviço) tem um caráter obrigatório que a diferencia da promoção por merecimento (baseada em desempenho) e da remoção, influenciando a prioridade no preenchimento da vaga.

  • (A) Incorreta: A LOMAN e as resoluções do CNJ estabelecem critérios e prioridades legais para o preenchimento de vagas, limitando a discricionariedade do Tribunal.
  • (B) Correta: A promoção por antiguidade é obrigatória (LOMAN, Art. 81, § 2º), o que lhe confere prioridade sobre a remoção. Já a promoção por merecimento, por depender de lista tríplice e avaliação discricionária do Tribunal, não possui o mesmo caráter de obrigatoriedade e, portanto, não teria a mesma prioridade sobre a remoção.
  • (C) Incorreta: A remoção não tem prioridade sobre a promoção por antiguidade devido ao caráter obrigatório desta. A segunda parte da afirmação também está incorreta, pois a promoção por merecimento não necessariamente alteraria a conclusão para dar prioridade à remoção.
  • (D) Incorreta: Esta é a principal armadilha. Embora a promoção por antiguidade tenha prioridade, a conclusão não permaneceria inalterada se fosse promoção por merecimento. A diferença entre a natureza "obrigatória" da promoção por antiguidade e a natureza discricionária da promoção por merecimento é crucial para a definição da prioridade em relação à remoção.
  • (E) Incorreta: A remoção não tem prioridade sobre a promoção por antiguidade. O "provimento inicial" refere-se ao preenchimento de uma vaga por concurso público, que é uma situação distinta e não se aplica ao caso de João e Maria.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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