Questão nº 4

Questão de Direito Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 4)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Maria, com 17 anos, tramou e executou o assassinato de seus pais, para que pudesse ficar com a respectiva herança, avaliada em dezenas de milhões de reais. Pretendia, com isso, prover uma vida de luxos à sua filha, Mariazinha, o que vinha sendo negado pelos avós.
Nesse caso, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Indignidade Sucessória é uma sanção civil que exclui da herança quem cometeu atos graves e reprováveis contra o falecido (o autor da herança), seus familiares ou a própria herança, conforme as hipóteses taxativas da lei.

  • (A) Incorreta: Homicídio doloso contra os autores da herança é causa de indignidade (Art. 1.814, I, CC), não de deserdação (Art. 1.962, CC), e a interpretação para incluir atos infracionais análogos é aceita.
  • (B) Incorreta: O caso é de indignidade, não de deserdação, e o artigo correto para as causas de exclusão por atos graves contra o autor da herança é o Art. 1.814 do Código Civil.
  • (C) Correta: O ato infracional análogo ao homicídio doloso, mesmo cometido por menor, justifica a indignidade em uma interpretação teleológica e sistemática do Art. 1.814 do Código Civil. A menoridade não afasta a gravidade do ato para fins sucessórios. Além disso, o Art. 1.816, parágrafo único, do Código Civil, determina que os descendentes do herdeiro excluído (Mariazinha) sucedem como se ele (Maria) fosse pré-morto, garantindo que a herança dos avós chegue à neta, sem benefício à mãe indigna.
  • (D) Incorreta: Embora a primeira parte esteja correta ao identificar a indignidade para maior de idade, a segunda parte erra ao afirmar que não é possível a interpretação extensiva para excluir Maria da sucessão por ato infracional análogo, pois a doutrina e jurisprudência admitem essa interpretação.
  • (E) Incorreta: A alternativa erra ao citar o Art. 1.962 (deserdação) em vez do Art. 1.814 (indignidade) e, principalmente, ao afirmar que Mariazinha não poderá receber nada; o Código Civil (Art. 1.816, parágrafo único) prevê expressamente que os descendentes do indigno herdam por representação, não configurando aproveitamento da torpeza.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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