Questão nº 8
Questão de Direito Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 8)
Amadeu era proprietário da Fazenda Riacho do Alto, a qual deu em usufruto a Amália.
Amália, por sua vez, arrendou a terra a Pedrônio para exploração pelo prazo de vinte anos, de 01/11/2012 a 01/11/2032.
Em 2020, falece Amália. Pedrônio, então, deixa de pagar as contraprestações pactuadas no arrendamento.
Isso leva o espólio de Amália a ajuizar ação de cobrança combinada com rescisão contratual em decorrência do inadimplemento.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Acom a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que não há mais posse exercida pelo espólio que possa ser remunerada pelo contrato de arrendamento;
- Bcom a morte de Amália, extinguiu-se o usufruto, de modo que a posse exercida pelo espólio passou a ser considerada injusta e precária e, por isso mesmo, impassível de remuneração por força do contrato de arrendamento que perdeu objeto;
- Cembora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto, isso não altera a natureza da posse exercida pelo espólio, que tende à manutenção do mesmo caráter (Art. 1.206 do Código Civil), razão pela qual deve ser julgado procedente o pedido formulado pelo espólio;
- Dembora a morte de Amália tenha causado a extinção do usufruto e isso tenha alterado a natureza da posse para injusta e precária, tais defeitos são relativos à relação entre o proprietário e o espólio de Amália, de sorte que, enquanto o imóvel não for reclamado ou devolvido, são devidas as prestações pelo arrendamento; (alternativa correta)
- Ecom a morte de Amália, extinguiu-se a posse sobre o imóvel, mas não o direito real de usufruto que a embasava, pois que dependente de cancelamento no Registro Geral de Imóveis; por isso mesmo, é devida a contraprestação pelo arrendamento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A posse é o exercício de fato, por alguém, de algum dos poderes inerentes à propriedade, como usar ou fruir de um bem. O caráter da posse, ou seja, se ela é justa ou injusta, violenta, clandestina ou precária, é geralmente mantido, mas pode ser alterado por eventos jurídicos, como a extinção do direito que a embasava.
(A) Incorreta: Embora o usufruto realmente se extinga com a morte de Amália (Art. 1.410, I, CC), a posse indireta do espólio não cessa automaticamente, e a posse direta de Pedrônio continua. A obrigação de Pedrônio de pagar o arrendamento decorre do contrato, não da existência do usufruto em si.
(B) Incorreta: A posse do espólio de Amália, de fato, torna-se injusta e precária em relação ao proprietário Amadeu, pois não há mais o usufruto para justificá-la. Contudo, isso não torna a posse "impassível de remuneração" por Pedrônio. O contrato de arrendamento continua válido entre o espólio e Pedrônio, e este continua usufruindo da terra.
(C) Incorreta: A morte de Amália extingue o usufruto, alterando a natureza da posse do espólio em relação ao proprietário (tornando-a precária). O Art. 1.206 do Código Civil refere-se à transmissão da posse com os mesmos caracteres, e o Art. 1.203 CC à manutenção do caráter da posse, que não se altera por mera vontade do possuidor. No entanto, a extinção do direito real que a fundamentava (usufruto) é um evento jurídico que muda o caráter da posse perante o proprietário. A "pegadinha" aqui é que a posse do espólio em relação a Pedrônio continua sendo justa (indireta), mas a alternativa erra ao afirmar que a natureza da posse não se altera de forma geral.
(D) Correta: Com a morte de Amália, o usufruto se extingue (Art. 1.410, I, CC), e a posse do espólio, perante o proprietário Amadeu, torna-se injusta e precária, pois não há mais título que a justifique. No entanto, os vícios da posse (como a precariedade) são relativos, ou seja, só podem ser alegados por quem os sofreu. Pedrônio, o arrendatário, não pode invocar a precariedade da posse do espólio em relação a Amadeu para deixar de cumprir suas obrigações contratuais. Ele continua na posse direta do imóvel e, portanto, deve as contraprestações pelo arrendamento enquanto não for despojado da posse pelo proprietário.
(E) Incorreta: A posse sobre o imóvel não se extingue com a morte de Amália; o espólio continua na posse indireta e Pedrônio na direta. Além disso, o direito real de usufruto se extingue com a morte do usufrutuário (Art. 1.410, I, CC); o cancelamento no Registro de Imóveis é apenas um ato declaratório e de publicidade, não constitutivo da extinção.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.