Questão nº 1
Questão de Direito Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 1)
Por instrumento particular, João contratou, em 17/07/2013, mútuo com a instituição financeira ABC, a ser restituído em quarenta e oito parcelas mensais, a última a vencer em 17/07/2017.
Logo na décima parcela, exigível em 17/05/2014, João se tornou inadimplente, o que causou o vencimento antecipado de suas obrigações.
Ocorre que, em 09/05/2021, João se tornou credor do mesmo Banco ABC, por força de sentença condenatória judicial relativa a outra relação jurídica mantida entre as partes (cobranças indevidas no cartão de crédito).
Nesse caso, é correto afirmar que o Banco ABC, em impugnação ao cumprimento de sentença apresentada em 23/11/2022:
- Anão poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações, já se consumou;
- Bpoderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada uma das parcelas, já tenha se consumado;
- Cnão poderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição quinquenal, computado desde o vencimento de cada parcela que deixou de ser paga, já se consumou;
- Dpoderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, porque o prazo de prescrição é decenal, computado desde o vencimento antecipado das prestações;
- Epoderá compensar a condenação com a dívida em aberto de João, ainda que a prescrição quinquenal, computada da data prevista para pagamento da última parcela, já tenha se consumado. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A compensação é uma forma de extinguir dívidas quando duas pessoas são, ao mesmo tempo, credoras e devedoras uma da outra. Uma dívida prescrita (aquela cujo prazo para ser cobrada judicialmente já terminou) pode ser compensada, desde que a prescrição não estivesse consumada no momento em que as duas dívidas se tornaram recíprocas (líquidas, vencidas e exigíveis).
- (A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, embora o vencimento antecipado (17/05/2014) normalmente inicie o prazo prescricional, levando à prescrição em 17/05/2019, a jurisprudência do STJ permite a compensação se a dívida não estava prescrita no momento em que as obrigações se tornaram recíprocas. A alternativa E adota uma interpretação que permite a compensação. Armadilha: A armadilha aqui é considerar o vencimento antecipado como o único e inquestionável marco para o início da prescrição para fins de compensação, o que, embora comum, não é a única interpretação possível na aplicação da regra específica da compensação de dívida prescrita.
- (B) Incorreta: A questão informa o vencimento antecipado da dívida, o que faz com que o cálculo da prescrição a partir de "cada uma das parcelas" seja inadequado para a totalidade da dívida. Além disso, a premissa de que a compensação é possível ainda que a prescrição já tenha se consumado para cada parcela é imprecisa sem a condição de que não estivesse prescrita no momento da reciprocidade.
- (C) Incorreta: Assim como na alternativa B, a consideração do vencimento de "cada parcela" é inconsistente com o vencimento antecipado de todas as obrigações. Se houve vencimento antecipado, a dívida se tornou exigível como um todo em 17/05/2014.
- (D) Incorreta: O prazo de prescrição para dívidas líquidas constantes de instrumento particular, como um contrato de mútuo bancário, é de cinco anos (Art. 206, § 5º, I, do Código Civil), e não decenal (dez anos), que é o prazo residual.
- (E) Correta: O Banco ABC poderá compensar a dívida. A regra é que a dívida prescrita pode ser compensada, desde que a prescrição não estivesse consumada no momento em que as dívidas se tornaram recíprocas (líquidas, vencidas e exigíveis). Se considerarmos o prazo de prescrição quinquenal a partir da data de vencimento da última parcela (17/07/2017), a prescrição se consumaria em 17/07/2022. João se tornou credor do Banco ABC em 09/05/2021. Nesse momento (09/05/2021), a dívida de João para com o banco ainda não estava prescrita (pois 09/05/2021 é anterior a 17/07/2022). Portanto, as condições para a compensação foram preenchidas antes da prescrição da dívida de João. O fato de o banco apresentar a impugnação em 23/11/2022, quando a prescrição já se consumou (17/07/2022), não impede a compensação, pois ela opera no momento em que as dívidas se tornam recíprocas e exigíveis, desde que não prescritas naquele instante.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.