Questão nº 92

Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2023 (nº 92)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Administrativo
Gabarito: Dver comentário ↓

Caio, médico, é servidor público concursado e vinculado ao Município X, no qual exerce funções junto à área da saúde, por quarenta horas semanais. Recentemente, aprovado em novo concurso, passou também a exercer funções médicas junto ao Município Y, sendo sua carga horária, neste local, de 30 horas semanais.

À luz da legislação em vigor e da jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A regra geral no serviço público é que um servidor não pode ter mais de um cargo remunerado. No entanto, a Constituição Federal abre exceções para a acumulação de certos tipos de cargos, desde que haja compatibilidade de horários, ou seja, que os horários de trabalho não se choquem e permitam o desempenho eficiente de ambos.

  • (A) Incorreta: A Constituição Federal (Art. 37, XVI) prevê três hipóteses de acumulação lícita, não apenas uma: dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
  • (B) Incorreta: A jurisprudência do STF e STJ entende que não há um limite máximo de carga horária semanal fixado pela Constituição para a acumulação lícita. A verificação da compatibilidade de horários deve ser feita no caso concreto, analisando se o servidor consegue desempenhar as funções de ambos os cargos sem prejuízo, e não apenas por um limite numérico pré-estabelecido. A menção a 70 horas é um distrator comum, pois alguns órgãos ou regulamentos internos podem adotar esse limite, mas não é uma regra constitucional ou jurisprudencial absoluta que, por si só, configure incompatibilidade.
  • (C) Incorreta: Não há um limite constitucional ou jurisprudencial consolidado de 40 horas semanais para a acumulação de cargos de profissionais da saúde. A exigência é de compatibilidade de horários, a ser verificada caso a caso.
  • (D) Correta: As hipóteses excepcionais que permitem acumulação de cargos públicos, previstas no Art. 37, XVI, da Constituição da República de 1988, exigem, como único requisito expresso, a compatibilidade de horários. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiteradamente afirmado que a verificação dessa compatibilidade deve ser feita no caso concreto, sem a imposição de um limite máximo de carga horária semanal pré-definido, desde que o desempenho das funções não seja prejudicado. No caso de Caio, médico, a acumulação de dois cargos de saúde é permitida, e a compatibilidade de 70 horas semanais (40h + 30h) deve ser analisada na prática, não sendo automaticamente vedada por um limite numérico.
  • (E) Incorreta: Assim como o limite de 40 horas, não há um limite constitucional ou jurisprudencial consolidado de 60 horas semanais para a acumulação de cargos de profissionais da saúde. A exigência é de compatibilidade de horários, a ser verificada caso a caso.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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