Questão nº 91
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-MS 2023 (nº 91)
O Ministério Público do Estado Beta ajuizou ação de improbidade administrativa em face de João, secretário estadual de Fazenda, imputando-lhe a conduta dolosa de ter percebido vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública.
No bojo da ação de improbidade, o Ministério Público requereu, cautelarmente, o afastamento de João do exercício do cargo, alegando e comprovando que a medida é necessária à instrução processual e para evitar a iminente prática de novos ilícitos.
No caso em tela, em tese, com base no texto da Lei de Improbidade Administrativa, com redação dada pela reforma promovida pela Lei nº 14.230/2021, o juízo competente:
- Apoderá determinar o afastamento de João, com prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis sucessivas vezes, mediante decisão motivada;
- Bpoderá determinar o afastamento de João, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 180 dias, prorrogáveis até o máximo de um ano, mediante decisão motivada;
- Cpoderá determinar o afastamento de João, sem prejuízo da remuneração, pelo prazo de até 90 dias, prorrogáveis uma única vez por igual prazo, mediante decisão motivada; (alternativa correta)
- Dnão poderá determinar o afastamento de João, porque tal medida excepcional somente pode ser tomada, em sede de ação de improbidade administrativa, por órgão colegiado do Judiciário;
- Enão poderá determinar o afastamento de João, porque tal medida excepcional somente pode ser tomada em sede de ação penal, preenchidos os requisitos legais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O afastamento cautelar é uma medida temporária que um juiz pode ordenar em uma ação de improbidade administrativa para tirar um servidor público do seu cargo, sem que ele perca o salário, quando há risco de ele atrapalhar o processo ou continuar cometendo atos ilegais.
(A) Incorreta: A lei estabelece que o afastamento é sem prejuízo da remuneração, não com prejuízo. Além disso, o prazo inicial não é de 30 dias e a prorrogação não pode ser sucessiva, mas sim uma única vez.
(B) Incorreta: O prazo inicial máximo é de 90 dias, não 180 dias. A prorrogação é uma única vez por igual período, totalizando 180 dias, mas a descrição da alternativa não reflete a forma como a lei estabelece o prazo e a prorrogação.
(C) Correta: Conforme o Art. 20, parágrafo único, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, o afastamento do agente público do exercício do cargo deve ser sem prejuízo da remuneração, não pode exceder o prazo de 90 (noventa) dias, e é prorrogável uma única vez por igual período, mediante decisão motivada.
(D) Incorreta: A lei não exige que a decisão de afastamento cautelar seja tomada por um órgão colegiado do Judiciário; uma autoridade judicial competente (um juiz singular) pode determiná-la.
(E) Incorreta: A medida de afastamento cautelar está expressamente prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92) para ser aplicada em ações de improbidade, não sendo exclusiva de ações penais.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.