Questão nº 88
Questão de Direito Ambiental · FGV TJ-MS 2023 (nº 88)
Em janeiro de 2023, o Estado Alfa editou lei estadual ampliando os casos de ocupação antrópica em áreas de preservação permanente previstos na legislação federal vigente. Assim, a citada lei estadual passou a legitimar ocupações em solo urbano de APPs, fora das situações previstas em normas gerais editadas pela União.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, tal legislação estadual é:
- Aconstitucional, pois compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
- Bconstitucional, pois é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, bem como preservar as florestas, a fauna e a flora;
- Cinconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
- Dinconstitucional, pois, em tema de competência legislativa concorrente, em linha de princípio, admitir-se-ia que o Estado Alfa editasse norma mais protetiva ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, e não menos protetiva como o fez, em descompasso com o conjunto normativo elaborado pela União; (alternativa correta)
- Einconstitucional, pois, em tema de competência legislativa sobre espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos em matéria ambiental, o Estado Alfa não poderia editar norma mais ou menos protetiva ao meio ambiente, ainda que com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, sob pena de violação de competência da União.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A competência legislativa concorrente permite que União, Estados e Distrito Federal legislem sobre o mesmo tema, mas a União estabelece as normas gerais, e os Estados podem suplementá-las, geralmente para aumentar a proteção, nunca para diminuí-la.
(A) Incorreta: Embora a premissa sobre a competência concorrente (Art. 24, VI, CF/88) esteja correta, a conclusão de que a lei estadual é constitucional está errada. A competência concorrente não autoriza o Estado a editar norma menos protetiva que a federal.
(B) Incorreta: Esta alternativa confunde competência legislativa (Art. 24 da CF/88) com competência comum (administrativa) para proteger o meio ambiente (Art. 23, VI e VII da CF/88), que são distintas. A questão trata de legislação.
(C) Incorreta: A competência para legislar sobre os temas listados (florestas, conservação da natureza, proteção do meio ambiente, etc.) não é privativa da União (Art. 22 da CF/88), mas sim concorrente (Art. 24, VI da CF/88).
(D) Correta: O entendimento do Supremo Tribunal Federal é de que, em matéria ambiental sob competência concorrente, a União estabelece as normas gerais (um "piso" de proteção), e os Estados podem suplementá-las para atender às suas peculiaridades regionais, desde que o façam para ampliar a proteção ambiental, e não para reduzi-la. A lei estadual que amplia casos de ocupação em APPs, fora das situações previstas na norma federal, é menos protetiva e, portanto, inconstitucional.
(E) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora acerte ao afirmar a inconstitucionalidade da lei estadual, erra ao dizer que o Estado não poderia editar norma mais protetiva. Em matéria ambiental, a legislação estadual pode, e muitas vezes deve, ser mais protetiva que a federal, desde que respeite as normas gerais da União como um padrão mínimo. O erro da lei estadual foi ser menos protetiva, e não o fato de tentar legislar sobre o tema.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.