Questão nº 87

Questão de Direito Ambiental · FGV TJ-MS 2023 (nº 87)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Ambiental
Gabarito: Bver comentário ↓

Maria, visando ao manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estão associadas evolutivamente à ocorrência do fogo, pretende valer-se do emprego da queima controlada em determinada Unidade de Conservação (UC).

De acordo com a Lei nº 12.651/2012, o intento de Maria é:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O Código Florestal, embora restrinja o uso do fogo, prevê exceções importantes para o manejo ambiental, especialmente em Unidades de Conservação onde o fogo faz parte da dinâmica ecológica natural.

Conceito-chave: O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) geralmente proíbe o uso do fogo na vegetação, mas abre exceções para atividades específicas e controladas, como o manejo conservacionista em Unidades de Conservação (UCs), quando a vegetação nativa depende evolutivamente do fogo.

(A) Incorreta: O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) não veda o uso de fogo em qualquer hipótese; ele prevê exceções, como as listadas no Art. 38, § 2º e § 3º.
(B) Correta: O Art. 38, § 3º, II, da Lei nº 12.651/2012, permite o emprego do fogo em Unidades de Conservação para "manejo conservacionista da vegetação nativa, cujas características ecológicas estejam associadas evolutivamente à ocorrência do fogo", desde que em conformidade com o plano de manejo e com aprovação do órgão gestor.
(C) Incorreta: Armadilha da banca: Esta alternativa é o distrator mais tentador. Embora a proteção das UCs seja rigorosa, a lei não estabelece uma vedação absoluta ao fogo. Pelo contrário, o Art. 38, § 3º, da Lei nº 12.651/2012, explicitamente permite o uso do fogo em UCs sob condições específicas, reconhecendo a necessidade de manejo ecológico em ecossistemas pirofíticos (que dependem do fogo). A armadilha reside em pressupor que "Unidade de Conservação" implica proibição total, ignorando as nuances do manejo ambiental previsto na legislação.
(D) Incorreta: A aprovação é do órgão gestor da Unidade de Conservação, conforme Art. 38, § 3º, e não do chefe do Poder Executivo.
(E) Incorreta: O uso do fogo para manejo conservacionista não exige a extinção ou transformação da Unidade de Conservação; é uma ferramenta de gestão dentro da própria UC.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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