Questão nº 77
Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-MS 2023 (nº 77)
Gessaria Aparecida do Taboado Ltda. foi intimada da apresentação a protesto por falta de pagamento de duas duplicatas de compra e venda por Maracajá S/A, endossatário das cártulas.
Gessaria Aparecida do Taboado Ltda., sacada das duplicatas, obteve em juízo a sustação do protesto. Posteriormente, a ordem de sustação foi revogada e o tabelião tomou ciência da decisão judicial.
Considerando a situação narrada e as disposições da Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protestos), é correto afirmar que revogada a ordem de sustação:
- Aas duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se o tabelião de protestos requerer sua manutenção no tabelionato ou assim for determinado pelo juízo;
- Bo tabelião procederá a nova intimação da sacada, e a lavratura do protesto e seu registro serão efetivados até o terceiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação;
- Ca lavratura e o registro do protesto serão efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao do recebimento da revogação, sem nova intimação da sacada; (alternativa correta)
- Das duplicatas serão encaminhadas ao juízo respectivo, salvo se for necessário consulta ao apresentante, caso em que protesto será lavrado no 1º dia útil após o recebimento da resposta;
- Eas duplicatas permanecerão no tabelionato e o tabelião procederá a nova intimação da sacada, sendo a lavratura do protesto e seu registro efetivados até o primeiro dia útil subsequente ao da efetivação da intimação.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O protesto de duplicata é um ato formal realizado em cartório para comprovar a falta de pagamento ou de aceite de um título de crédito, como a duplicata. A sustação do protesto é uma ordem judicial que impede temporariamente que o protesto seja efetivado. Quando essa ordem é revogada, significa que o impedimento judicial foi retirado e o protesto pode ser concluído.
- (A) Incorreta: As duplicatas não são encaminhadas ao juízo após a revogação da sustação; elas permanecem no tabelionato para a efetivação do protesto. O tabelião não "requer" a manutenção, ele as mantém para cumprir seu ofício.
- (B) Incorreta: Esta é a armadilha. A lei não exige nova intimação da sacada (devedor) após a revogação da sustação, pois a intimação inicial já ocorreu. Além disso, o prazo para a lavratura e registro não é o terceiro dia útil, mas sim o primeiro.
- (C) Correta: Conforme o Art. 19, § 2º, da Lei nº 9.492/1997 (Lei de Protestos), "Revogada a ordem de sustação, a lavratura e o registro do protesto serão efetivados até o primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da revogação, sem nova intimação do devedor."
- (D) Incorreta: Assim como na alternativa A, as duplicatas não são encaminhadas ao juízo. A necessidade de consulta ao apresentante não é uma condição para a lavratura do protesto neste cenário, nem altera o prazo legal.
- (E) Incorreta: Embora as duplicatas permaneçam no tabelionato, a lei expressamente dispensa nova intimação da sacada após a revogação da sustação.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.