Questão nº 72
Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-MS 2023 (nº 72)
A Lei nº 14.112/2020 introduziu na Lei nº 11.101/2005 um Capítulo contendo disposições sobre Insolvência Transnacional. Acerca das disposições gerais, analise as afirmativas a seguir.
I. O juiz somente poderá deixar de aplicar as disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional se, no caso concreto, a sua aplicação configurar manifesta ofensa à ordem pública, aos usos internacionais e aos bons costumes.
II. Na interpretação das disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional deverão ser considerados o seu objetivo de cooperação internacional, a necessidade de uniformidade de sua aplicação e a observância dos usos e costumes empresariais (lex mercatoria).
III. Na aplicação das disposições do Capítulo sobre Insolvência Transnacional, será observada a competência do Superior Tribunal de Justiça para processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, quando cabível.
Está correto somente o que se afirma em:
- AI;
- BII;
- CIII; (alternativa correta)
- DI e II;
- EII e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Insolvência Transnacional trata de casos de empresas em crise financeira com atividades ou bens em diferentes países, buscando cooperação entre as jurisdições para lidar com a situação de forma coordenada.
- (A) Incorreta: A lei (Art. 167-A, § 2º da Lei nº 11.101/2005) estabelece que a não aplicação ocorre apenas por "manifesta ofensa à ordem pública", não incluindo "usos internacionais e bons costumes".
- (B) Incorreta: A lei (Art. 167-A, § 1º da Lei nº 11.101/2005) menciona apenas "cooperação internacional" e "uniformidade de sua aplicação" como critérios de interpretação, sem citar a lex mercatoria. (Armadilha da banca: A inclusão da lex mercatoria torna esta alternativa um distrator tentador, pois parece logicamente coerente com o tema, mas não está prevista na lei para a interpretação deste Capítulo.)
- (C) Correta: Esta afirmativa reproduz fielmente o Art. 167-A, § 3º da Lei nº 11.101/2005, que atribui ao STJ a competência para homologação de sentenças estrangeiras e exequatur de cartas rogatórias.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.