Questão nº 71

Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-MS 2023 (nº 71)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Empresarial
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Na sentença de falência de Azulejos e Revestimentos Naviraí Ltda., o juiz fixou o termo legal em noventa dias anteriores ao pedido de recuperação judicial.

O administrador judicial, ao examinar a relação de credores, verificou a outorga de garantia real ao Banco Rochedo S/A, financiador do devedor no curso da recuperação judicial, com base em previsão contida no plano de recuperação aprovado.

Não foi constatado consilium fraudis no negócio e sua realização se deu dentro do termo legal, tendo o devedor recebido os recursos correspondentes.

Considerados esses fatos e as disposições da legislação falimentar, é correto afirmar que a garantia outorgada pelo devedor ao Banco Rochedo S/A, realizada com previsão no plano de recuperação aprovado:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

O termo legal da falência é um período retroativo, definido pelo juiz, anterior ao pedido de falência ou recuperação judicial, no qual certos atos do devedor podem ser desfeitos para proteger os credores. No entanto, a lei prevê uma exceção importante para atos praticados durante a recuperação judicial, especialmente quando visam o soerguimento da empresa e seguem o plano aprovado.

  • (A) Correta: O Art. 67, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência - LRF) estabelece que atos praticados pelo devedor durante o período de recuperação judicial, com o objetivo de viabilizar a recuperação, não são passíveis de revogação ou ineficácia, desde que aprovados pelo plano de recuperação judicial e que o devedor tenha recebido os recursos correspondentes. Todos esses requisitos foram preenchidos no caso, blindando a garantia contra a ineficácia.
  • (B) Incorreta: O Art. 67, § 1º, da LRF é claro ao afirmar que tais atos "não são passíveis de revogação ou ineficácia". A anulação por prejuízo aos credores se daria por ação revocatória, que é uma forma de revogação, expressamente afastada para esses casos específicos.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a ineficácia objetiva (Art. 129 da LRF), que não se aplica a atos praticados durante a recuperação judicial que atendam aos requisitos do Art. 67, § 1º. A lei cria uma proteção específica para esses atos.
  • (D) Incorreta: Embora o financiamento durante a recuperação judicial (DIP Financing) gere, de fato, um crédito extraconcursal (Art. 67, caput, e Art. 84, I-A da LRF), a razão legal para a não ineficácia não é apenas a natureza extraconcursal do crédito, mas sim o cumprimento dos requisitos específicos do Art. 67, § 1º, da LRF (ato durante a RJ, previsto no plano aprovado, com recebimento de recursos).
  • (E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é a principal pegadinha. O fato de a garantia ter sido realizada dentro do termo legal é irrelevante para atos praticados durante a recuperação judicial que cumpram os requisitos do Art. 67, § 1º da LRF. O termo legal se aplica a atos anteriores ao pedido de recuperação/falência. O período de recuperação judicial é tratado de forma excepcional pela lei, e os atos que visam o soerguimento da empresa, se previstos no plano e com recebimento de recursos, são protegidos contra a ineficácia, mesmo que ocorram dentro do período que seria o termo legal.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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