Questão nº 71
Questão de Direito Empresarial · FGV TJ-MS 2023 (nº 71)
Na sentença de falência de Azulejos e Revestimentos Naviraí Ltda., o juiz fixou o termo legal em noventa dias anteriores ao pedido de recuperação judicial.
O administrador judicial, ao examinar a relação de credores, verificou a outorga de garantia real ao Banco Rochedo S/A, financiador do devedor no curso da recuperação judicial, com base em previsão contida no plano de recuperação aprovado.
Não foi constatado consilium fraudis no negócio e sua realização se deu dentro do termo legal, tendo o devedor recebido os recursos correspondentes.
Considerados esses fatos e as disposições da legislação falimentar, é correto afirmar que a garantia outorgada pelo devedor ao Banco Rochedo S/A, realizada com previsão no plano de recuperação aprovado:
- Anão poderá ser declarada ineficaz perante a massa falida após a consumação do negócio jurídico, com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor; (alternativa correta)
- Bnão poderá ser declarada ineficaz perante a massa falida com o recebimento dos recursos correspondentes pelo devedor, mas poderá ser anulada provando-se o prejuízo aos credores existentes à época da concessão da recuperação judicial;
- Cé objetivamente ineficaz perante a massa falida, tenha ou não o Banco Rochedo S/A conhecimento do estado de crise econômico-financeira do devedor, seja ou não intenção deste fraudar credores;
- Dnão poderá ser declarada ineficaz perante a massa falida após a consumação do negócio jurídico, por ter sido realizada em favor de credor extraconcursal;
- Eé objetivamente ineficaz perante a massa falida por ter sido realizada dentro do termo legal da falência, ainda que tenha havido recebimento de recursos pelo devedor.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O termo legal da falência é um período retroativo, definido pelo juiz, anterior ao pedido de falência ou recuperação judicial, no qual certos atos do devedor podem ser desfeitos para proteger os credores. No entanto, a lei prevê uma exceção importante para atos praticados durante a recuperação judicial, especialmente quando visam o soerguimento da empresa e seguem o plano aprovado.
- (A) Correta: O Art. 67, § 1º, da Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação Judicial e Falência - LRF) estabelece que atos praticados pelo devedor durante o período de recuperação judicial, com o objetivo de viabilizar a recuperação, não são passíveis de revogação ou ineficácia, desde que aprovados pelo plano de recuperação judicial e que o devedor tenha recebido os recursos correspondentes. Todos esses requisitos foram preenchidos no caso, blindando a garantia contra a ineficácia.
- (B) Incorreta: O Art. 67, § 1º, da LRF é claro ao afirmar que tais atos "não são passíveis de revogação ou ineficácia". A anulação por prejuízo aos credores se daria por ação revocatória, que é uma forma de revogação, expressamente afastada para esses casos específicos.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a ineficácia objetiva (Art. 129 da LRF), que não se aplica a atos praticados durante a recuperação judicial que atendam aos requisitos do Art. 67, § 1º. A lei cria uma proteção específica para esses atos.
- (D) Incorreta: Embora o financiamento durante a recuperação judicial (DIP Financing) gere, de fato, um crédito extraconcursal (Art. 67, caput, e Art. 84, I-A da LRF), a razão legal para a não ineficácia não é apenas a natureza extraconcursal do crédito, mas sim o cumprimento dos requisitos específicos do Art. 67, § 1º, da LRF (ato durante a RJ, previsto no plano aprovado, com recebimento de recursos).
- (E) Incorreta: (Armadilha da banca) Esta alternativa é a principal pegadinha. O fato de a garantia ter sido realizada dentro do termo legal é irrelevante para atos praticados durante a recuperação judicial que cumpram os requisitos do Art. 67, § 1º da LRF. O termo legal se aplica a atos anteriores ao pedido de recuperação/falência. O período de recuperação judicial é tratado de forma excepcional pela lei, e os atos que visam o soerguimento da empresa, se previstos no plano e com recebimento de recursos, são protegidos contra a ineficácia, mesmo que ocorram dentro do período que seria o termo legal.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.