Questão nº 69
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-MS 2023 (nº 69)
Mévio, prefeito do Município X, no curso de seu segundo mandato consecutivo, em época de eleições municipais, procedeu ao seu registro de candidatura para o cargo de prefeito, em eleições que ocorreriam no Município Y, tendo sido aduzido pelo Ministério Público que a hipótese seria de inelegibilidade, na forma do parágrafo 5º, do Art. 14, da Constituição da República de 1988.
À luz da legislação pátria e da jurisprudência atualizada, é correto afirmar que:
- Aa hipótese trazida no enunciado não consiste em inelegibilidade, uma vez que não se trata de reeleição para o cargo de prefeito para o mesmo Município;
- Bapenas presidente da República, governadores de Estado e do Distrito Federal podem se candidatar à reeleição para um mandato em período subsequente;
- Ca inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo é afastada se o exercício do cargo de prefeito se deu a título provisório, nos seis meses anteriores ao pleito;
- Dconsidera-se inelegível para determinado cargo de chefe do Poder Executivo, o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos, em cargo da mesma natureza, ainda que em ente de federação diversa; (alternativa correta)
- Econsidera-se inelegível para determinado cargo de chefe do Poder Executivo, o cônjuge do cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos, em cargo da mesma natureza, ainda que em ente de federação diversa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave é que um chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador ou Prefeito) só pode ser reeleito uma única vez para o mesmo cargo, totalizando dois mandatos consecutivos. Essa limitação se aplica à pessoa, impedindo um terceiro mandato consecutivo na mesma função, mesmo que em um local diferente.
(A) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A inelegibilidade para um terceiro mandato consecutivo de chefe do Executivo não se restringe ao mesmo ente federativo (Município X). A jurisprudência entende que a vedação visa impedir a perpetuação de uma mesma pessoa no cargo de chefe do Executivo, independentemente de ser em outro município, desde que seja da mesma natureza (Prefeito).
(B) Incorreta: O Art. 14, §5º da Constituição Federal inclui expressamente os Prefeitos na regra da reeleição para um único período subsequente.
(C) Incorreta: O exercício do cargo, mesmo que provisório, se configurar sucessão ou substituição que complete o mandato, conta para o limite de reeleição. A regra dos seis meses anteriores ao pleito se refere a outras condições de elegibilidade ou desincompatibilização, não ao cômputo dos mandatos consecutivos.
(D) Correta: Conforme o Art. 14, §5º da CF/88 e a interpretação pacificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Supremo Tribunal Federal (STF), o cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos como chefe do Poder Executivo (Prefeito, no caso) é inelegível para um terceiro mandato consecutivo em cargo da mesma natureza, ainda que em outro município.
(E) Incorreta: Esta alternativa descreve a inelegibilidade reflexa (Art. 14, §7º da CF/88), que se aplica a cônjuges e parentes do titular do cargo, mas não é a hipótese do enunciado, que trata da inelegibilidade do próprio titular por ter cumprido dois mandatos consecutivos.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.