Questão nº 68
Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-MS 2023 (nº 68)
O relator-geral do orçamento, com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual da União, emendou o referido projeto com a inclusão, na peça orçamentária, de recursos avulsos indicados, por bancadas ou parlamentares individualizados, a beneficiários e prioridades de despesas operacionalizadas.
Diante do exposto e de acordo com a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a referida emenda ao projeto, caso a lei orçamentaria seja aprovada:
- Anão é autorizada pela CRFB/1988, porque não observa os critérios objetivos orientados pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; (alternativa correta)
- Bé autorizada pela CRFB/1988, em razão da compatibilidade com a ordem democrática e republicana, garantindo a responsabilidade fiscal;
- Cé autorizada pela CRFB/1988, em razão da necessidade de adesão de parlamentares aos interesses do governo, em observância ao princípio da separação dos Poderes;
- Dé autorizada pela CRFB/1988, porque observa o princípio federativo e garante a autonomia dos demais entes federativos;
- Enão é autorizada pela CRFB/1988, porque não observa o princípio federativo e viola a autonomia dos demais entes federativos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Emendas parlamentares são propostas de alteração ao projeto de lei orçamentária, permitindo que deputados e senadores influenciem a destinação dos recursos públicos. As "emendas de relator" (RP 9), que eram propostas pelo relator-geral do orçamento, foram questionadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando usadas para alocar recursos de forma discricionária, sem critérios objetivos e transparência, configurando o que ficou conhecido como "orçamento secreto".
A) Correta: A descrição da emenda (criação de novas despesas ou ampliação de programações com recursos avulsos indicados por bancadas ou parlamentares individualizados a beneficiários e prioridades de despesas operacionalizadas) corresponde à prática das "emendas de relator" (RP 9) que o STF, notadamente na ADI 6.647, considerou inconstitucional por violar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devido à falta de transparência e critérios objetivos na alocação dos recursos públicos.
B) Incorreta: Embora as emendas parlamentares sejam parte do processo democrático, a modalidade descrita na questão, com alocação discricionária e sem critérios objetivos, não é compatível com a ordem democrática e republicana nem garante a responsabilidade fiscal; pelo contrário, foi considerada pelo STF como uma prática que mina esses princípios. Armadilha da banca: A tentação é pensar que "emendas" são sempre democráticas, mas o problema aqui é a forma específica e a falta de critérios na alocação.
C) Incorreta: A adesão a interesses do governo não é um fundamento constitucional para a validade de emendas orçamentárias, e a prática descrita pode, inclusive, comprometer a separação de Poderes e a autonomia parlamentar, em vez de observá-la.
D) Incorreta: O problema da emenda descrita não reside na observância ou não do princípio federativo ou na autonomia dos entes federativos, mas sim na falta de transparência e critérios objetivos na alocação de recursos federais, independentemente do destino final.
E) Incorreta: Assim como na alternativa D, a questão central não é a violação do princípio federativo ou da autonomia dos demais entes, mas sim a forma como os recursos são alocados no âmbito da União, sem a devida observância dos princípios da administração pública.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.