Questão nº 66

Questão de Direito Constitucional · FGV TJ-MS 2023 (nº 66)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

A sociedade empresária Alfa, em razão do seu planejamento, passaria a adquirir, mensalmente, bens para o uso e o consumo no próprio estabelecimento e almejava que o crédito do imposto sobre a circulação de bens e serviços (ICMS), decorrente dessa aquisição, fosse compensado com os débitos de ICMS que possuía. Ao consultar a legislação vigente, constatou que isto seria autorizado para os créditos decorrentes de mercadorias que entrassem no estabelecimento a partir do próximo exercício financeiro. Dias antes do início do próximo exercício financeiro, foi editada a Lei Complementar nº X, postergando a possibilidade de compensação para o quinto exercício financeiro seguinte. Irresignada com a referida alteração, Alfa ingressou com ação judicial, almejando que fosse reconhecida a inconstitucionalidade incidental da Lei Complementar nº X e assegurado o direito à compensação dos créditos do ICMS.
À luz dessa narrativa, o pedido de Alfa deve ser julgado:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O princípio da não cumulatividade do ICMS permite que o imposto pago em etapas anteriores da cadeia produtiva seja compensado com o imposto devido nas etapas seguintes, evitando a tributação em cascata. O princípio da anterioridade nonagesimal exige que uma lei que institui ou aumenta um tributo só comece a produzir efeitos após 90 dias de sua publicação.

  • (A) Incorreta: A sistemática de compensação do ICMS, especialmente quanto ao direito de crédito, é matéria reservada à Lei Complementar (Art. 155, § 2º, XII, "c", da CF), e não a convênios do Confaz, que tratam de outros aspectos como isenções e benefícios fiscais.
  • (B) Incorreta: A armadilha aqui é pensar que qualquer restrição ao crédito viola a não cumulatividade. O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a Lei Complementar tem competência para regular o regime de compensação do ICMS, incluindo a postergacão do crédito de bens de uso e consumo, sem que isso configure afronta ao princípio da não cumulatividade. A Constituição delega à lei complementar a definição do regime de compensação (Art. 155, § 2º, XII, "c").
  • (C) Incorreta: A armadilha aqui é aplicar a anterioridade nonagesimal a uma situação que não se enquadra. A postergação do direito ao crédito não é considerada instituição ou aumento de tributo, mas sim uma regulamentação do regime de compensação. Portanto, não se sujeita ao princípio da anterioridade nonagesimal (Art. 150, III, "c" e § 1º, da CF).
  • (D) Incorreta: A sistemática de compensação de créditos do ICMS é, sem dúvida, uma matéria de Direito Tributário, diretamente ligada à definição da base de cálculo e do montante a pagar do tributo, e está sujeita aos princípios tributários constitucionais.
  • (E) Correta: O entendimento consolidado do STF é que a Lei Complementar possui a prerrogativa constitucional para regular o regime de compensação do ICMS, incluindo a postergação do direito ao crédito de bens de uso e consumo, sem que isso viole o princípio da não cumulatividade. Além disso, tal postergação não configura instituição ou aumento de tributo, não se sujeitando, portanto, ao princípio da anterioridade nonagesimal.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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