Questão nº 61
Questão de Direito Eleitoral · FGV TJ-MS 2023 (nº 61)
João, Maria e Joana, filiados ao partido político Alfa e candidatos na última eleição para o provimento de cargos eletivos de deputado federal, lograram ser eleitos. No entanto, ficaram muito preocupados ao constatarem que Alfa não tinha preenchido a “cláusula de desempenho” prevista na ordem constitucional. Ao analisarem as consequências do não preenchimento dessa cláusula, divergiram entre si. João sustentava que Alfa não teria direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão. Maria, por sua vez, defendia que o não preenchimento da cláusula de desempenho por Alfa permitia que os três se filiassem, sem perda do mandato, a outro partido político que a tenha atingido. Por fim, Joana defendia que essa nova filiação seria considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do acesso gratuito ao tempo de rádio e televisão.
Considerando a sistemática constitucional, é correto concluir, em relação às afirmações de João, Maria e Joana, que:
- Aapenas as de Maria e Joana estão certas;
- Bapenas as de João e Maria estão certas; (alternativa correta)
- Capenas as de Joana está certa;
- Dapenas as de Maria está certa;
- Etodas as afirmativas estão certas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A cláusula de desempenho (ou cláusula de barreira) é um conjunto de regras que exige que os partidos políticos atinjam um percentual mínimo de votos válidos ou elejam um número mínimo de representantes em várias unidades da federação para terem acesso pleno a recursos públicos (como o fundo partidário) e tempo gratuito de rádio e televisão.
- (A) Incorreta: Implica que Joana está certa, o que não é o caso.
- (B) Correta: João está certo, pois a perda de acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV é uma das principais consequências para partidos que não atingem a cláusula de desempenho (Art. 17, § 3º, da CF/88). Maria também está certa, pois a não observância da cláusula de desempenho pelo partido é uma das hipóteses de justa causa para a desfiliação partidária sem perda do mandato, conforme entendimento do TSE e legislação eleitoral (Art. 22-A, III, da Lei nº 9.096/95).
- (C) Incorreta: Joana está errada. A nova filiação de parlamentares não altera a distribuição dos recursos do fundo partidário e do tempo de rádio e televisão, que são calculados com base na votação obtida pelo partido na eleição anterior e na sua representação no Congresso Nacional, não sendo impactados por mudanças individuais de filiação após a eleição.
- (D) Incorreta: João também está certo, não apenas Maria.
- (E) Incorreta: Joana está errada em sua afirmação.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.