Questão nº 60
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-MS 2023 (nº 60)
Em sentença de pronúncia, o magistrado fundamenta a decisão, entre outros argumentos, com o seguinte trecho: “pela dinâmica dos fatos, é possível verificar que Aristobaldo, com ânimo homicida e por motivo fútil, matou Márcio”.
Diante dessa hipótese, e com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Aa sentença é válida, uma vez que não houve excesso de linguagem ou juízo de valor sobre a conduta do réu;
- Ba sentença é inválida, uma vez que houve juízo de certeza sobre a acusação, podendo a decisão ser envelopada ou desentranhada para fins de saneamento processual;
- Co recurso adequado contra a sentença de pronúncia é a apelação, sendo também cabível habeas corpus contra o excesso de linguagem;
- Da sentença é inválida, devendo ser anulada pelo Tribunal na análise da apelação contra a pronúncia, não sendo suficiente o envelopamento para fins de saneamento processual;
- Ea sentença é inválida, bem como os atos consecutivos, em razão do juízo conclusivo sobre a conduta do réu, motivo pelo qual é necessária a prolatação de outra sentença de pronúncia. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A sentença de pronúncia é a decisão judicial que encerra a primeira fase do Tribunal do Júri (judicium accusationis), na qual o juiz apenas verifica a existência de indícios de autoria e prova da materialidade do crime, sem emitir juízo de certeza sobre a culpa do réu, para não influenciar os jurados. Excesso de linguagem ocorre quando o juiz, na pronúncia, vai além dessa análise superficial e emite opiniões conclusivas ou juízos de valor sobre a autoria, o dolo ou as qualificadoras, invadindo a competência do Tribunal do Júri.
- (A) Incorreta: A afirmação "é possível verificar que Aristobaldo, com ânimo homicida e por motivo fútil, matou Márcio" expressa um juízo de certeza sobre o dolo (ânimo homicida), a qualificadora (motivo fútil) e a própria autoria do homicídio, configurando claro excesso de linguagem e juízo de valor.
- (B) Incorreta: Houve, de fato, juízo de certeza sobre a acusação. No entanto, o "envelopamento" ou "desentranhamento" é uma medida para excessos de linguagem menos graves, que não comprometem a essência da pronúncia. Quando o juiz expressa certeza sobre o mérito ou qualificadoras, como no caso, a gravidade do excesso exige a anulação da decisão, e não apenas o seu envelopamento, pois a contaminação é mais profunda.
- (C) Incorreta: O recurso adequado contra a sentença de pronúncia é o Recurso em Sentido Estrito (RESE), conforme o art. 581, IV, do Código de Processo Penal, e não a apelação. O habeas corpus é, sim, cabível contra o excesso de linguagem, mas não é o recurso primário para impugnar a pronúncia em si.
- (D) Incorreta: A sentença é inválida e deve ser anulada, e o envelopamento não seria suficiente. Contudo, o recurso cabível contra a pronúncia é o Recurso em Sentido Estrito (RESE), e não a apelação, que é o recurso contra a sentença final do Tribunal do Júri ou a impronúncia/absolvição sumária.
- (E) Correta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que o excesso de linguagem na sentença de pronúncia, especialmente quando o juiz emite juízo de certeza sobre a autoria, o dolo ou as qualificadoras, contamina a decisão, tornando-a inválida. Tal vício é grave o suficiente para anular a pronúncia e todos os atos processuais subsequentes, exigindo que uma nova sentença de pronúncia seja proferida, com a devida cautela e nos limites da fase processual.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.