Questão nº 58
Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-MS 2023 (nº 58)
Técio teve sua medida cautelar prisional substituída por recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga, o que foi deferido no curso da ação penal em que foi acusado de tráfico de drogas (Art. 33 da Lei nº 11.343/2006). A ação penal foi julgada procedente, e Técio, condenado a uma pena de sete anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Diante dessa hipótese, com fundamento na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga a que foi submetido Técio:
- Anão pode ser utilizado na detração da pena em razão do princípio da legalidade e ante a ausência de disposição sobre a detração em caso de cautelares pessoais diversas da prisão;
- Bem homenagem aos princípios da proporcionalidade e do non bis in idem, pode ser utilizado na detração da pena, desde que haja monitoramento eletrônico associado ao cumprimento da cautelar pessoal;
- Cdeve ser reconhecido como período a ser detraído da pena privativa de liberdade e da medida de segurança por comprometer o status libertatis do acusado, bem como pela expressa previsão legal;
- Dadmite parcial detração da pena, ou seja, somente será possível a contagem dos períodos relativos aos dias de folga, não se computando o repouso noturno para fins de detração, ante a ausência de grau significativo de privação da liberdade;
- Epode ser utilizado na detração da pena, sendo que as horas de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga devem ser convertidas em dias para contagem da detração. Se no cômputo total remanescer período menor que vinte e quatro horas, essa fração de dia deverá ser desprezada. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A detração penal é o abatimento do tempo de prisão provisória, prisão administrativa ou internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico na pena final imposta ao condenado, evitando que o réu cumpra mais tempo do que o devido.
- (A) Incorreta: A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que medidas cautelares diversas da prisão que impliquem efetiva restrição da liberdade, como o recolhimento noturno e nos dias de folga, são passíveis de detração, interpretando-se o princípio da legalidade de forma a beneficiar o réu.
- (B) Incorreta: Embora os princípios da proporcionalidade e do non bis in idem sejam relevantes, a exigência de monitoramento eletrônico não é um requisito legal ou jurisprudencial para que o período de restrição de liberdade seja detraído. A restrição em si é o fator determinante. Esta alternativa é uma armadilha, pois o monitoramento eletrônico frequentemente acompanha essas medidas, mas não é uma condição para a detração.
- (C) Incorreta: O reconhecimento do comprometimento do status libertatis está correto, mas a detração de medidas cautelares diversas da prisão não decorre de "expressa previsão legal" específica para essas medidas no Código Penal ou Processo Penal, mas sim de uma interpretação extensiva e jurisprudencial do conceito de "prisão provisória". Além disso, a detração de "medida de segurança" é um instituto distinto e não se aplica ao caso de Técio, que foi condenado a pena privativa de liberdade.
- (D) Incorreta: A jurisprudência do STJ considera tanto o recolhimento noturno quanto o recolhimento nos dias de folga como restrições significativas da liberdade, passíveis de detração. Não há distinção para excluir o período noturno com base em uma suposta ausência de grau significativo de privação da liberdade.
- (E) Correta: De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o período de recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, por configurar restrição à liberdade, deve ser computado para fins de detração penal. Para o cálculo, as horas de restrição são convertidas em dias, e qualquer fração de dia (período menor que vinte e quatro horas) que remanescer no cômputo total é desprezada, pois a detração é calculada em dias inteiros.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.