Questão nº 53

Questão de Direito Processual Penal · FGV TJ-MS 2023 (nº 53)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Penal
Gabarito: Bver comentário ↓

Pablo e Juan foram denunciados pelo Ministério Público pela prática do crime de integrar organização criminosa (Art. 2º da Lei nº 12.850/2013). O juiz recebeu a denúncia e determinou a citação dos acusados. Pablo foi localizado no Paraguai, em local sabido, e expedida carta rogatória para a sua citação, e Juan foi citado por edital, não compareceu, mas constituiu advogado nos autos.
Relativamente ao curso do processo e do prazo prescricional dos referidos acusados, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

O conceito-chave aqui é a suspensão do processo e da prescrição, que acontece quando o andamento do processo criminal ou o prazo para o Estado punir (prescrição) são temporariamente paralisados por alguma circunstância específica prevista em lei.

  • (A) Incorreta: Para Pablo, o Art. 368 do CPP determina a suspensão apenas da prescrição, não do processo em si, enquanto se aguarda o cumprimento da carta rogatória. Para Juan, a afirmação está correta, mas a primeira parte invalida a alternativa.
  • (B) Correta: Para Pablo, o Art. 368 do Código de Processo Penal (CPP) estabelece que, se o acusado estiver no estrangeiro em local sabido e for citado por carta rogatória, o curso do prazo de prescrição será suspenso até o seu cumprimento. Para Juan, o Art. 366 do CPP prevê a suspensão do processo e da prescrição somente se o acusado, citado por edital, não comparecer e nem constituir advogado. Como Juan constituiu advogado, o Art. 366 CPP não se aplica, e, portanto, nem o processo nem a prescrição são suspensos em relação a ele.
  • (C) Incorreta: A armadilha da banca aqui é afirmar que o "processo e da prescrição" seriam suspensos para Pablo, o que é falso para o processo (Art. 368 CPP). Além disso, a parte referente a Juan foca na "interrupção" da prescrição, quando o ponto central para ele é a "não suspensão" devido à constituição de advogado. A denúncia já interrompeu a prescrição, mas a questão é sobre a suspensão.
  • (D) Incorreta: Para Pablo, o Art. 368 CPP trata de suspensão da prescrição, não de interrupção. A interrupção da prescrição ocorre com o recebimento da denúncia (Art. 117, I, CP). Para Juan, a afirmação de que o processo e a prescrição seriam suspensos está errada, pois ele constituiu advogado (Art. 366 CPP).
  • (E) Incorreta: Para Pablo, o Art. 368 CPP prevê a suspensão da prescrição, não a interrupção do processo ou da prescrição neste contexto específico. A interrupção já ocorreu com o recebimento da denúncia. A parte referente a Juan está correta, mas a primeira parte invalida a alternativa.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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