Questão nº 50
Questão de Direito Penal · FGV TJ-MS 2023 (nº 50)
Marx foi condenado à pena de reclusão de quatro anos pela prática de corrupção passiva, bem como foi decretada a perda de seu cargo público. Sua pena foi extinta em outubro de 2020. Em seguida, Marx se mudou para a Áustria, local de residência de seus pais. Em novembro de 2022, retornou ao Brasil com a pretensão de realizar novo concurso público, o que o motivou a requerer a sua reabilitação.
Diante desses fatos, é correto afirmar que:
- Aa reabilitação poderá, também, atingir os efeitos da condenação relativos à perda do cargo público, sendo possível a reintegração de Marx na situação anterior;
- Ba reabilitação deverá ser indeferida, uma vez que para ser requerida é necessário o decurso de cinco anos do dia em que foi extinta a pena, o que não ocorreu;
- Co fato de Marx ter se mudado para a Áustria o impede de ter a reabilitação deferida em novembro de 2022, em razão da ausência de domicílio no Brasil; (alternativa correta)
- Dpoderá haver deferimento da reabilitação na hipótese de Marx ter ressarcido o dano causado pelo crime e desde que tenha dado, durante o período de dois anos, demonstração efetiva e constante de bom comportamento público e privado;
- Ea reabilitação eventualmente deferida poderá ser revogada caso Marx seja condenado, por decisão definitiva, à pena privativa de liberdade ou de multa.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A reabilitação é um benefício legal concedido a quem já foi condenado e cumpriu sua pena, que visa apagar os registros criminais para fins civis (como concursos públicos) e demonstrar que a pessoa se ressocializou, facilitando seu retorno à vida em sociedade.
- (A) Incorreta: A reabilitação não atinge os efeitos específicos da condenação, como a perda do cargo público. Ela se limita a suspender os efeitos secundários genéricos da condenação, mas não reverte decisões administrativas ou judiciais já consolidadas sobre o cargo. (Art. 93 do Código Penal).
- (B) Incorreta: O prazo para requerer a reabilitação é de 2 anos (para primários) ou 4 anos (para reincidentes) após a extinção da pena, e não 5 anos. No caso, a pena foi extinta em outubro de 2020, e o requerimento foi em novembro de 2022, o que seria mais de 2 anos. (Art. 94, caput, do Código Penal).
- (C) Correta: Para a concessão da reabilitação, é exigido que o condenado tenha tido domicílio no País durante o período de 2 anos (ou 4, se reincidente) após a extinção da pena. Como Marx se mudou para a Áustria logo após a extinção da pena em outubro de 2020 e só retornou em novembro de 2022, ele não cumpriu o requisito de ter domicílio no Brasil durante esse período, o que impede o deferimento. (Art. 94, I, do Código Penal).
- (D) Incorreta: Embora o ressarcimento do dano e a demonstração de bom comportamento sejam requisitos para a reabilitação (Art. 94, II e III, do Código Penal), esta alternativa não aborda o impedimento crucial da ausência de domicílio no Brasil, que é um requisito eliminatório no caso de Marx. A armadilha aqui é apresentar requisitos válidos, mas ignorar um fato essencial do problema que inviabiliza o deferimento.
- (E) Incorreta: A reabilitação pode ser revogada se o reabilitado for condenado, como reincidente, por decisão definitiva, a pena privativa de liberdade ou restritiva de direitos. No entanto, a condenação apenas à pena de multa não é causa de revogação da reabilitação. (Art. 97 do Código Penal).
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.