Questão nº 48
Questão de Direito Penal · FGV TJ-MS 2023 (nº 48)
Mévio foi vítima de crime de roubo com restrição de liberdade, tendo sido amarrado. Antes de liberá-lo, Caio, o roubador, fez com que Mévio ingerisse bebida alcoólica à força, a fim de reduzir a sua capacidade de resistência. Contudo, ainda que completamente embriagado e sem capacidade de discernimento sobre o caráter ilícito do fato, após ser liberado e estar a caminho de casa, Mévio resolveu voltar ao local em que Caio se encontrava e o espancou até ocasionar sua morte.
Diante dessa situação, é correto afirmar que Mévio:
- Adeverá responder pelo crime de lesão corporal qualificado pelo resultado morte, em razão do dolo com que praticou as lesões corporais e da culpa quanto ao resultado morte;
- Bdeverá responder pelo crime de homicídio doloso, uma vez que o resultado morte era previsível, havendo, ao menos, dolo eventual;
- Cnão deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da tipicidade;
- Dnão deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da ilicitude;
- Enão deverá responder por nenhum crime, ante a exclusão da culpabilidade. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A culpabilidade é a capacidade de uma pessoa de ser responsabilizada por um crime, exigindo que ela tenha condições de entender o que fez e de agir de acordo com esse entendimento no momento do fato.
(A) Incorreta: Para responder por lesão corporal qualificada pelo resultado morte, seria necessário dolo (intenção) na lesão e culpa (negligência) na morte, mas a situação de Mévio, completamente embriagado e sem discernimento, exclui qualquer forma de culpabilidade, seja dolo ou culpa.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. O dolo eventual (assumir o risco de produzir o resultado) pressupõe a capacidade de discernimento e de entendimento do caráter ilícito do fato, o que Mévio não possuía devido à embriaguez completa e involuntária. A teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), que imputaria o crime mesmo na embriaguez, não se aplica aqui, pois a embriaguez de Mévio foi forçada (involuntária), e não voluntária ou culposa.
(C) Incorreta: A tipicidade se refere à adequação do fato à descrição legal do crime. Mévio matou alguém, o que se enquadra no tipo penal de homicídio. A questão não é se o fato é crime, mas se Mévio pode ser responsabilizado por ele.
(D) Incorreta: A ilicitude (ou antijuridicidade) se refere à contrariedade do fato com o ordenamento jurídico. Matar alguém é um ato ilícito. As causas de exclusão da ilicitude (como legítima defesa ou estado de necessidade) não se aplicam ao caso, pois Mévio não estava em nenhuma dessas situações justificantes no momento do espancamento.
(E) Correta: Mévio foi vítima de embriaguez completa e involuntária (forçada por Caio), que o deixou sem capacidade de discernimento sobre o caráter ilícito do fato. Conforme o Art. 28, § 1º, do Código Penal Brasileiro, a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (como ser forçado a beber), que retira a capacidade de entender o ilícito, isenta o agente de pena, pois exclui a sua imputabilidade, que é um dos elementos da culpabilidade.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.