Questão nº 48

Questão de Direito Penal · FGV TJ-MS 2023 (nº 48)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Mévio foi vítima de crime de roubo com restrição de liberdade, tendo sido amarrado. Antes de liberá-lo, Caio, o roubador, fez com que Mévio ingerisse bebida alcoólica à força, a fim de reduzir a sua capacidade de resistência. Contudo, ainda que completamente embriagado e sem capacidade de discernimento sobre o caráter ilícito do fato, após ser liberado e estar a caminho de casa, Mévio resolveu voltar ao local em que Caio se encontrava e o espancou até ocasionar sua morte.
Diante dessa situação, é correto afirmar que Mévio:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

A culpabilidade é a capacidade de uma pessoa de ser responsabilizada por um crime, exigindo que ela tenha condições de entender o que fez e de agir de acordo com esse entendimento no momento do fato.

(A) Incorreta: Para responder por lesão corporal qualificada pelo resultado morte, seria necessário dolo (intenção) na lesão e culpa (negligência) na morte, mas a situação de Mévio, completamente embriagado e sem discernimento, exclui qualquer forma de culpabilidade, seja dolo ou culpa.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha. O dolo eventual (assumir o risco de produzir o resultado) pressupõe a capacidade de discernimento e de entendimento do caráter ilícito do fato, o que Mévio não possuía devido à embriaguez completa e involuntária. A teoria da actio libera in causa (ação livre na causa), que imputaria o crime mesmo na embriaguez, não se aplica aqui, pois a embriaguez de Mévio foi forçada (involuntária), e não voluntária ou culposa.
(C) Incorreta: A tipicidade se refere à adequação do fato à descrição legal do crime. Mévio matou alguém, o que se enquadra no tipo penal de homicídio. A questão não é se o fato é crime, mas se Mévio pode ser responsabilizado por ele.
(D) Incorreta: A ilicitude (ou antijuridicidade) se refere à contrariedade do fato com o ordenamento jurídico. Matar alguém é um ato ilícito. As causas de exclusão da ilicitude (como legítima defesa ou estado de necessidade) não se aplicam ao caso, pois Mévio não estava em nenhuma dessas situações justificantes no momento do espancamento.
(E) Correta: Mévio foi vítima de embriaguez completa e involuntária (forçada por Caio), que o deixou sem capacidade de discernimento sobre o caráter ilícito do fato. Conforme o Art. 28, § 1º, do Código Penal Brasileiro, a embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior (como ser forçado a beber), que retira a capacidade de entender o ilícito, isenta o agente de pena, pois exclui a sua imputabilidade, que é um dos elementos da culpabilidade.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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