Questão nº 44
Questão de Direito Penal · FGV TJ-MS 2023 (nº 44)
Caio, primário, às 2 horas da madrugada, ingressa em uma residência, arrombando a porta e retirando de seu interior um porquinho. De posse do animal, já em sua casa, Caio o abate, preparando com ele uma feijoada. Ao chegar em casa, vinda de uma festa, por volta das 6 horas da manhã, Diana, única moradora e dona do pequeno suíno, seu animal de estimação, adquirido recentemente, pela importância de mil reais, e de valor inestimável para ela, aciona a polícia, a qual apura toda a dinâmica dos fatos, identificando Caio como seu autor.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Caio:
- Adeverá responder por crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, com o aumento de pena do repouso noturno;
- Bdeverá responder por crime de furto privilegiado, considerando o pequeno valor da coisa subtraída e a primariedade do agente;
- Cdeverá responder por crime de furto qualificado pela subtração de semovente domesticável de produção, com o aumento de pena do repouso noturno, além do delito de dano;
- Dnão deverá responder por qualquer crime, reconhecendo-se o princípio da bagatela, considerando o valor ínfimo do bem subtraído;
- Edeverá responder por crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, com o privilégio do pequeno valor da coisa subtraída e da primariedade do réu. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O furto qualificado ocorre quando o crime de furto é cometido sob certas circunstâncias que o tornam mais grave, como o rompimento de obstáculo. O furto privilegiado, por sua vez, é uma causa de diminuição de pena aplicada quando o réu é primário (primeira vez que comete um crime) e o valor do bem furtado é pequeno.
- A) Incorreta: A causa de aumento de pena do repouso noturno (Art. 155, § 1º do CP) aplica-se apenas ao furto simples, sendo incompatível com o furto qualificado (Art. 155, § 4º do CP).
- B) Incorreta: Embora o privilégio seja aplicável, esta alternativa omite a qualificadora do rompimento de obstáculo, tornando a descrição do crime incompleta.
- C) Incorreta: A qualificadora de subtração de semovente domesticável de produção (Art. 155, § 6º do CP) não se aplica, pois o texto indica que o porquinho era um "animal de estimação", e não para produção. Além disso, a causa de aumento de pena do repouso noturno não se aplica ao furto qualificado, e o abate do animal após o furto não configura um delito autônomo de dano.
- D) Incorreta: O valor de mil reais não é considerado ínfimo para a aplicação do princípio da bagatela, especialmente em um furto qualificado pelo rompimento de obstáculo, que demonstra maior reprovabilidade da conduta.
- (E) Correta: Caio cometeu furto qualificado pelo rompimento de obstáculo (Art. 155, § 4º, I do CP). Contudo, por ser primário e o valor do bem (R$ 1.000,00) ser considerado de pequeno valor (geralmente até um salário mínimo, mas a jurisprudência pode estender um pouco), é possível a aplicação do privilégio (Art. 155, § 2º do CP). A Súmula 511 do STJ pacificou o entendimento de que é possível a coexistência do furto qualificado (se a qualificadora for de natureza objetiva, como o rompimento de obstáculo) com o privilégio.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.