Questão nº 42

Questão de Direito Penal · FGV TJ-MS 2023 (nº 42)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Penal
Gabarito: Ever comentário ↓

Alberto, ao volante de um automóvel, recebe uma chamada de vídeo de seu patrão, circunstância que o leva a empunhar seu aparelho de telefonia celular e a travar conversa com ele, enquanto permanece dirigindo o veículo. Enquanto Alberto fala ao celular, a pedestre Bianca cruza a via pública, em local inapropriado, alguns metros à frente do veículo conduzido por Alberto, o qual, distraído com a chamada, não percebe a presença de Bianca na via pública, mantendo a velocidade e a trajetória do automóvel, vindo a atropelá-la. Ato seguido, temendo ser responsabilizado, Alberto deixa o local, não prestando socorro à vítima, que fica bastante ferida. Dois minutos depois, Bianca é socorrida por outro motorista, que a conduz a um hospital, onde ela é internada, tendo alta médica após três semanas.
Diante do caso narrado, é correto afirmar que Alberto:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

No direito de trânsito, a omissão de socorro pelo próprio causador do acidente não é um crime separado, mas sim uma causa de aumento de pena para o crime principal (homicídio ou lesão corporal culposa), evitando punir duas vezes pelo mesmo fato. Além disso, fugir do local do acidente é um crime autônomo.

  • (A) Incorreta: A omissão de socorro, quando praticada pelo causador do acidente de trânsito, é causa de aumento de pena para a lesão corporal culposa (Art. 303, parágrafo único, c/c Art. 302, parágrafo único, III, do CTB), e não um crime autônomo.
  • (B) Incorreta: Embora a vítima tenha contribuído, a distração de Alberto (uso do celular ao volante) configura negligência e imprudência, afastando a culpa exclusiva da vítima e estabelecendo sua responsabilidade penal.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa erra ao tratar a omissão de socorro como crime autônomo e omite o crime de fuga do local do acidente.
  • (D) Incorreta: A conduta de Alberto, ao usar o celular e se distrair, caracteriza culpa consciente (negligência), e não dolo eventual, que exigiria que ele tivesse assumido o risco de atropelar alguém e fosse indiferente ao resultado. A lesão corporal grave é uma qualificação do resultado, não do tipo penal inicial.
  • (E) Correta: Alberto cometeu lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (Art. 303 do CTB). A omissão de socorro por parte do causador do acidente é uma causa de aumento de pena para esse crime (Art. 303, parágrafo único, c/c Art. 302, parágrafo único, III, do CTB). Adicionalmente, ele cometeu o crime de fuga do local do acidente (Art. 305 do CTB).

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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