Questão nº 36

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-MS 2023 (nº 36)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Dver comentário ↓

Fábio, adolescente de 15 anos, reside com os seus pais em Campo Grande e irá passar as férias de julho com a sua tia e os seus primos, que residem em Corumbá. A mãe de Fábio, Andressa, elabora declaração autorizando a viagem do adolescente desacompanhado e leva o documento ao Cartório de Notas para reconhecimento de firma por autenticidade. Ao chegar à rodoviária, Fábio é impedido de viajar pelo funcionário da empresa de ônibus, que alega que o adolescente não pode embarcar sozinho e deve estar acompanhado dos pais ou de representante legal na viagem.
Considerando o disposto na Resolução CNJ nº 295, de 13/09/2019, é correto afirmar que Fábio:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

A autorização de viagem para crianças e adolescentes (menores de 18 anos) no Brasil é regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Resolução CNJ nº 295/2019, exigindo diferentes tipos de permissão dependendo da idade do menor, do destino e de quem o acompanha.

  • (A) Incorreta: A autorização judicial não é exigida em todas as hipóteses de viagem para fora da Comarca, como para comarcas contíguas ou quando o menor está acompanhado de parentes próximos ou de pessoa expressamente autorizada pelos pais (Art. 2º, § 1º da Resolução CNJ nº 295/2019).
  • (B) Incorreta: A Resolução CNJ nº 295/2019 (Art. 2º, § 1º, II) permite que o adolescente viaje acompanhado de terceiros sem grau de parentesco, desde que haja autorização expressa dos pais ou responsáveis, por meio de escritura pública ou particular com firma reconhecida.
  • (C) Incorreta: Para comarcas contíguas à da residência, a autorização judicial não é exigida, mesmo para menores de 16 anos (Art. 2º, § 1º, I da Resolução CNJ nº 295/2019).
  • (D) Correta: De acordo com a interpretação que a banca espera, Fábio, sendo um adolescente de 15 anos, pode viajar desacompanhado para fora da Comarca, desde que autorizado por um dos genitores por meio de escritura pública ou de documento particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Embora o Art. 2º, caput, da Resolução CNJ nº 295/2019 (e Art. 83 do ECA) exija autorização judicial para menores de 16 anos viajando desacompanhados para fora da comarca, a alternativa D reflete uma interpretação que considera a autorização parental formalizada como suficiente para o adolescente. A armadilha da banca aqui é que ela aplica a regra de autorização parental para viagem acompanhada por terceiro (Art. 2º, § 1º, II, b) à situação de viagem desacompanhada de adolescente, ignorando a exigência de autorização judicial do Art. 2º, caput, para menores de 16 anos viajando sozinhos para fora da comarca.
  • (E) Incorreta: A Resolução CNJ nº 295/2019 não exige a anuência do Conselho Tutelar para viagens nacionais de adolescentes. Além disso, a autorização parental para viagem pode ser dada por apenas um dos genitores, nos casos em que a autorização judicial não é exigida (Art. 5º, X).

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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