Questão nº 34

Questão de Direito da Criança e do Adolescente · FGV TJ-MS 2023 (nº 34)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito da Criança e do Adolescente
Gabarito: Cver comentário ↓

Jennifer, por intermédio de seu advogado, protocoliza petição perante a Vara da Infância e da Juventude, comunicando ao juízo que deseja realizar a entrega de seu filho em adoção à Andréa, tia materna da criança, que não é habilitada à adoção. A criança e a tia possuem fortes vínculos de afinidade e afetividade, além de convivência quase diária. O Ministério Público requer a realização de estudo social e psicológico.
Considerando o disposto na Lei nº 8.069/1990 (ECA), é correto afirmar que a hipótese narrada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A adoção por parente, com quem a criança já possui fortes laços afetivos e de convivência, é uma modalidade especial de adoção, que prioriza a manutenção desses vínculos e pode dispensar a habilitação prévia do adotante no cadastro geral.

(A) Incorreta: Embora haja uma entrega voluntária da mãe, o Art. 19-A do ECA trata da entrega à Justiça para colocação em família substituta, geralmente via cadastro geral, sem especificar um adotante. O caso em questão é mais específico, direcionado a uma parente com vínculos.
(B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. A regra geral exige habilitação prévia para adoção. No entanto, a adoção por parente com quem a criança já mantém vínculos de afinidade e afetividade (como no caso da tia) é uma exceção ou modalidade especial que dispensa essa exigência, focando na manutenção dos laços existentes.
(C) Correta: O Art. 50, §13, II, do ECA, estabelece que terá prioridade de tramitação a adoção por parente com quem a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade, comprovados por estudo psicossocial. O caso narrado se encaixa perfeitamente nessa descrição: tia materna (parente), fortes vínculos e afetividade, e requerimento de estudo psicossocial.
(D) Incorreta: A afirmação de que "não encontra fundamento legal" está errada. O Art. 50, §13, II, do ECA, oferece o fundamento legal específico para essa modalidade de adoção por parente, mesmo que a entrega voluntária "padrão" se destine ao SNA.
(E) Incorreta: O Art. 19-A, §2º, do ECA, prevê o encaminhamento da genitora à rede de saúde e assistência social "se for o caso" e para atendimento especializado, mas não torna esse atendimento obrigatório "independentemente da sua vontade", e sim como uma oferta de apoio.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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