Questão nº 33
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-MS 2023 (nº 33)
Determinada entidade sindical, representativa dos profissionais da área de saúde pública do Estado federado Alfa, ingressou com ação coletiva em face desse ente federativo para que fosse implementado o reajuste de uma gratificação, conforme fora estatuído na Lei estadual nº X, cuja constitucionalidade era negada pelo governador do Estado. O pedido foi julgado procedente, sendo o Estado Alfa condenado em custas e honorários advocatícios, tendo a sentença transitado em julgado.
A partir de uma divisão pro rata, considerando o número de beneficiados pelo provimento jurisdicional, João, advogado, ingressou com a execução dos honorários advocatícios fixados na sentença, pleiteando o percentual correspondente a um beneficiário.
Nesse caso, à luz da responsabilidade do Estado Alfa pelos honorários advocatícios, o juiz de Direito, ao analisar o pleito de João, deve:
- Aacolhê-lo, considerando que os honorários advocatícios possuem caráter alimentar, não assumindo a condição de acessórios em relação ao crédito principal;
- Bacolhê-lo, considerando que as sentenças proferidas em ações coletivas podem produzir efeitos individuais, conforme se verifica no caso, o que legitima a habilitação de créditos e a execução em caráter individual;
- Crejeitá-lo, pois a condenação do Estado Alfa ao pagamento de honorários advocatícios, de forma global, em sede de ação coletiva, consubstancia crédito único, não sendo possível o seu fracionamento em sede de execução; (alternativa correta)
- Drejeitá-lo, salvo se a execução tiver sido instruída com elementos demonstrativos da prévia constituição e liquidação dos créditos individuais de cada beneficiário individual, sendo este o critério que irá direcionar a alvitrada divisão pro rata;
- Eacolhê-lo, pois a garantia de acesso à justiça está associada à necessidade de o advogado ser remunerado pelos serviços prestados, os quais, nas fases de liquidação e execução, devem ser considerados sob a ótica de cada beneficiário, daí a execução dos honorários em caráter pro rata.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Em ações coletivas, os honorários advocatícios fixados na sentença contra a Fazenda Pública são considerados um crédito único e global, não podendo ser fracionados para execução individual pelos advogados com base no número de beneficiados.
- (A) Incorreta: Embora os honorários advocatícios possuam caráter alimentar, essa característica não autoriza o fracionamento de um crédito global de honorários em execução contra a Fazenda Pública em ações coletivas.
- (B) Incorreta: As sentenças em ações coletivas podem, de fato, produzir efeitos individuais e permitir a execução individual do crédito principal (o reajuste da gratificação, no caso). Contudo, essa regra não se aplica aos honorários advocatícios fixados de forma global, que constituem um crédito único para fins de execução. Esta é a principal armadilha, confundindo a natureza do crédito principal com a dos honorários.
- (C) Correta: A condenação do Estado Alfa ao pagamento de honorários advocatícios em sede de ação coletiva gera um crédito único e global. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não é possível o fracionamento desse crédito em sede de execução contra a Fazenda Pública, para evitar múltiplos precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) decorrentes de uma única condenação de honorários.
- (D) Incorreta: A necessidade de instrução com elementos demonstrativos da prévia constituição e liquidação dos créditos individuais é pertinente para a execução do crédito principal devido a cada beneficiário, mas não para o crédito de honorários advocatícios que, na ação coletiva, é global e único.
- (E) Incorreta: A garantia de acesso à justiça e a necessidade de remuneração do advogado são princípios importantes, mas não justificam o fracionamento dos honorários advocatícios globais em execuções individuais contra a Fazenda Pública em ações coletivas, devido à natureza única do crédito de honorários e às regras de execução contra o Poder Público.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.