Questão nº 30
Questão de Direito do Consumidor · FGV TJ-MS 2023 (nº 30)
O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) tem regras próprias para a defesa em juízo dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas, destacando-se os efeitos da coisa julgada das sentenças proferidas em ações coletivas.
Sobre esse tema, é correto afirmar que:
- Aa sentença fará coisa julgada ultra partes, tanto no caso de procedência quanto de improcedência do pedido, na hipótese de ação coletiva fundada em interesses ou direitos difusos;
- Bas ações coletivas fundadas em direitos ou interesses difusos não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada da sentença na ação coletiva não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de quinze dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva;
- Cnas ações coletivas fundadas em direitos individuais homogêneos, em caso de improcedência do pedido, como a sentença não fará coisa julgada erga omnes, os interessados que não tiverem intervindo no processo como litisconsortes poderão propor ação de indenização a título individual; (alternativa correta)
- Dos efeitos da coisa julgada nas ações coletivas fundadas em direitos ou interesses difusos, se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, impedem que qualquer legitimado ajuíze outra ação, com idêntico fundamento e valendo-se de nova prova;
- Ea sentença fará coisa julgada erga omnes, salvo improcedência por insuficiência de provas, mas limitadamente ao grupo, categoria ou parte interessado, quando se tratar de ação fundada em interesses ou direitos coletivos.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A coisa julgada é a decisão judicial final e imutável. Em ações coletivas, seus efeitos variam conforme o tipo de direito (difuso, coletivo ou individual homogêneo) e o resultado (procedência ou improcedência), determinando quem é afetado pela decisão.
(A) Incorreta: Para direitos difusos, a sentença faz coisa julgada erga omnes (contra todos), e não ultra partes, tanto na procedência quanto na improcedência (Art. 103, I do CDC).
(B) Incorreta: A regra da suspensão da ação individual para aguardar a coletiva, e a consequente limitação dos benefícios da coisa julgada, aplica-se aos direitos individuais homogêneos (Art. 104 do CDC), e não aos direitos difusos.
(C) Correta: Nas ações coletivas que tratam de direitos individuais homogêneos, a improcedência do pedido não faz coisa julgada erga omnes (contra todos), mas sim ultra partes (apenas entre as partes do processo), permitindo que os interessados que não participaram da ação coletiva proponham suas ações individuais de indenização (Art. 103, III do CDC).
(D) Incorreta: Se a improcedência for por insuficiência de provas, para direitos difusos, a lei permite expressamente que qualquer legitimado ajuíze nova ação com o mesmo fundamento, valendo-se de nova prova (Art. 103, I, parte final do CDC). A alternativa afirma o contrário.
(E) Incorreta: Para direitos coletivos (stricto sensu), a coisa julgada é ultra partes (limitada ao grupo, categoria ou classe), e não erga omnes (Art. 103, II do CDC). A alternativa mistura conceitos de direitos difusos e coletivos.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.