Questão nº 28
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 28)
A partir de um contrato empresarial firmado entre duas pessoas jurídicas, houve o ajuizamento de uma primeira ação discutindo cláusulas contratuais. Posteriormente, foi distribuída nova ação decorrente do mesmo contrato. Essa nova ação foi distribuída por dependência, pois o autor entendeu que havia risco de decisões conflitantes. O juiz da causa, por sua vez, determinou que o segundo processo fosse submetido à livre distribuição.
Posteriormente, o juízo que recebeu a segunda ação entendeu pela necessidade de reunião dos processos, ante o risco de decisões conflitantes, consistente em interpretações diversas ao mesmo contrato, e determinou a devolução dos autos ao juízo que primeiramente recebeu a ação, sem suscitar conflito negativo de competência.
Diante do exposto, é correto afirmar que:
- Ao autor da ação deve instar o magistrado que devolveu os autos a suscitar conflito negativo de competência, pois a iniciativa é privativa dos juízes;
- Bo conflito de competência instaurado pelo juiz, por ofício, deve ser instruído com os documentos necessários a comprovar a existência do conflito; (alternativa correta)
- Co relator do conflito negativo de competência poderá designar um juízo para definir as questões urgentes, desde que haja requerimento de uma das partes;
- Das regras que autorizam o julgamento monocrático pelo relator não se aplicam ao conflito de competência, em razão da natureza e das peculiaridades do incidente;
- Eao decidir o conflito, o tribunal declarará qual o juízo competente, mas não se pronunciará sobre a validade dos atos do juiz incompetente, incumbência que ficará a cargo do juiz declarado competente.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O conflito de competência ocorre quando dois ou mais juízes se declaram competentes ou incompetentes para julgar o mesmo caso, ou quando há divergência sobre a reunião de processos. Ele pode ser suscitado pelas partes, pelo Ministério Público ou pelo próprio juiz.
- (A) Incorreta: A iniciativa para suscitar o conflito de competência não é privativa dos juízes. Conforme o Art. 951 do Código de Processo Civil (CPC), qualquer das partes, o Ministério Público ou o juiz podem suscitá-lo. A armadilha aqui é a afirmação de que a iniciativa é "privativa dos juízes".
- (B) Correta: Conforme o Art. 953 do CPC, "O conflito de competência será instruído com os documentos necessários à sua comprovação." Isso é uma regra geral que se aplica a qualquer conflito, independentemente de quem o instaura, incluindo quando o juiz o faz de ofício.
- (C) Incorreta: O Art. 955 do CPC estabelece que o relator poderá designar um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes. A lei não exige que haja requerimento de uma das partes para que o relator tome essa providência; ele pode fazê-lo de ofício.
- (D) Incorreta: As regras que autorizam o julgamento monocrático pelo relator (Art. 932 do CPC) aplicam-se sim ao conflito de competência, especialmente em casos de manifesta improcedência, perda de objeto, ou quando a decisão estiver em conformidade com súmula ou precedente vinculante.
- (E) Incorreta: Embora o tribunal declare qual o juízo competente, a validade dos atos praticados pelo juiz incompetente é, em regra, preservada até que o juízo competente decida de forma diversa (Art. 64, § 4º do CPC). O tribunal, ao decidir o conflito, pode, inclusive, fazer alguma menção sobre a validade ou eficácia de atos específicos, ou ao menos estabelecer o quadro para que o juiz competente o faça, não sendo uma incumbência exclusiva do juiz declarado competente no sentido de que o tribunal "não se pronunciará" de forma alguma.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.