Questão nº 27
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 27)
Em execução por título extrajudicial ajuizada em face de dois irmãos, os executados foram citados para efetuar o pagamento do débito no prazo de três dias, sob pena de penhora de bens.
Porém, ambos os executados têm interesse em se defender, pois um deles entende que existe excesso de execução e o outro considera que a penhora realizada restou incorreta.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que:
- Aa alegação de penhora incorreta pode ser manejada via embargos à execução, no prazo legal, ou por simples petição, no prazo de quinze dias, contado da ciência do ato; (alternativa correta)
- Bo prazo para cada um dos embargados oferecer embargos à execução conta-se a partir da juntada do último mandado de citação;
- Ca concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução pressupõe o preenchimento dos requisitos da tutela provisória e independe da garantia do juízo;
- Dos embargos à execução têm cognição reduzida e, portanto, os executados não podem alegar todas as matérias de defesa que lhes seria lícito deduzir em processo de conhecimento;
- Ea concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
Imagine que a execução é como um jogo onde alguém (o credor) quer receber uma dívida, e o outro (o devedor) precisa pagar. Os embargos à execução são a "defesa" do devedor nesse jogo, um processo separado onde ele pode contestar a dívida ou a forma como ela está sendo cobrada. Já a impugnação à penhora é uma contestação mais específica, sobre os bens que foram "pegos" para pagar a dívida.
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(A) Correta: A alegação de que a penhora (apreensão de bens) foi feita de forma errada pode ser feita de duas maneiras: ou dentro dos embargos à execução (que é um processo de defesa mais amplo, com prazo de 15 dias para ser apresentado após a citação), ou por uma simples petição (um pedido direto ao juiz no próprio processo de execução), geralmente também no prazo de quinze dias, contados de quando o devedor ficou sabendo do erro na penhora. Essa flexibilidade existe porque nem sempre o erro na penhora é percebido a tempo dos embargos, ou porque a questão é pontual e não exige um processo de defesa completo.
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(B) Incorreta: O prazo para cada executado (devedor) apresentar seus embargos à execução é contado individualmente, a partir da data em que ele próprio foi citado e o comprovante dessa citação foi juntado ao processo. Não se espera a citação do último devedor para que o prazo de todos comece a correr. (Art. 915, §1º, do CPC). A "pegadinha" aqui é que a regra do "último mandado" existe para outras situações processuais, mas não para o início do prazo individual dos embargos de cada executado.
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(C) Incorreta: Para que os embargos à execução tenham efeito suspensivo (ou seja, para que a execução pare enquanto os embargos são julgados), é preciso preencher os requisitos de uma tutela provisória (probabilidade do direito e perigo de dano), E, obrigatoriamente, a execução precisa já estar garantida por penhora, depósito ou caução suficientes. Não "independe da garantia do juízo". (Art. 919, §1º, do CPC).
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(D) Incorreta: Os embargos à execução não têm cognição reduzida; pelo contrário, eles permitem uma ampla cognição. Isso significa que o executado pode alegar praticamente qualquer matéria de defesa que seria lícito deduzir em um processo de conhecimento (como discutir a validade do contrato, o valor da dívida, etc.), desde que sejam pertinentes à execução. (Art. 917 do CPC).
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(E) Incorreta: O efeito suspensivo concedido aos embargos à execução impede os atos de expropriação (como a venda ou adjudicação dos bens), mas não impede atos preparatórios ou de gestão da penhora. Assim, a substituição, o reforço, a redução da penhora e a avaliação dos bens podem continuar sendo realizados, pois são etapas que visam a correta preparação para uma eventual expropriação futura, caso os embargos sejam rejeitados.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.