Questão nº 22
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 22)
No que concerne à gratuidade de justiça, é correto afirmar que:
- Apode ter como beneficiário tanto pessoa física quanto pessoa jurídica; (alternativa correta)
- Bnão pode ser deferida ao litigante que tenha a causa patrocinada por advogado particular;
- Cconstitui benefício que, uma vez deferido à parte, estende-se automaticamente ao respectivo sucessor processual;
- Dconstitui benefício que importa em isenção das custas judiciais e das multas, como a decorrente da litigância de má-fé;
- Ea decisão que indefere o benefício não é impugnável por via recursal típica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A gratuidade de justiça é um direito que permite a pessoas (físicas ou jurídicas) que não podem arcar com as despesas de um processo judicial (como custas e honorários periciais) sem prejudicar seu sustento ou o da família, terem acesso à justiça sem esses custos.
(A) Correta: A gratuidade de justiça pode ser concedida tanto à pessoa física que comprove insuficiência de recursos (presumida pela declaração, mas ilidível) quanto à pessoa jurídica, desde que esta demonstre sua real incapacidade de suportar os encargos processuais, conforme entendimento consolidado na Súmula 481 do STJ.
(B) Incorreta: O fato de a parte ser patrocinada por advogado particular não impede a concessão da gratuidade de justiça, pois a condição financeira do advogado não se confunde com a da parte. O Código de Processo Civil (CPC), no art. 99, § 4º, é expresso nesse sentido.
(C) Incorreta: O benefício da gratuidade de justiça é de caráter pessoal e intransferível, concedido com base na situação financeira individual do beneficiário. Assim, não se estende automaticamente ao sucessor processual, que deverá requerer e comprovar sua própria necessidade.
(D) Incorreta: A gratuidade de justiça abrange as custas, despesas processuais e honorários periciais (art. 98 do CPC), mas não isenta o beneficiário do pagamento de multas impostas por condutas processuais indevidas, como a litigância de má-fé, que têm caráter punitivo e pedagógico.
(E) Incorreta: A decisão que indefere o benefício da gratuidade de justiça é uma decisão interlocutória e é impugnável por meio de agravo de instrumento, conforme previsto expressamente no art. 1.015, inciso V, do CPC.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.