Questão nº 20

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 20)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

José, servidor público de determinado Município, ajuizou mandado de segurança para impugnar a validade de ato que lhe impusera uma sanção disciplinar, na esteira de apuração de falta funcional em processo administrativo. O impetrante alegou, como causa petendi, não ter perpetrado o ilícito funcional que a Administração Pública lhe havia atribuído.
Apreciando a petição inicial, o juiz da causa, além de proceder ao juízo positivo de admissibilidade da demanda, deferiu a medida liminar requerida na exordial, decretando a suspensão da eficácia da penalidade aplicada em desfavor do impetrante.
Depois de prestadas as informações pela autoridade impetrada e de ofertada a peça impugnativa pela pessoa jurídica de direito público, Luiz, outro servidor público do mesmo Município, requereu o seu ingresso no polo ativo da relação processual, com a extensão, em seu favor, da medida liminar deferida initio litis.
Para tanto, Luiz se valeu de linha argumentativa similar à de José, isto é, a de que havia sido sancionado pela Administração, embora não tivesse cometido qualquer ilícito funcional.
Conquanto houvesse, a um primeiro momento, deferido o ingresso de Luiz no polo ativo da demanda, o juiz da causa, reexaminando o tema, reconsiderou o seu posicionamento anterior, determinando a sua exclusão do feito.
Após a vinda aos autos da manifestação conclusiva do Ministério Público, foi proferida sentença de mérito, na qual se concedeu a segurança vindicada por José, invalidando-se a penalidade que lhe fora imposta. Não constou do decisum a condenação da Fazenda Pública ao pagamento da verba honorária sucumbencial.
Nesse cenário, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Mandado de Segurança é um remédio constitucional para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública. Uma de suas características é a restrição à intervenção de terceiros e a não condenação em honorários advocatícios.

  • (A) Incorreta: A decisão concessiva de medida liminar é uma decisão interlocutória e, como tal, é passível de impugnação por meio de Agravo de Instrumento, recurso típico previsto no Código de Processo Civil.
  • (B) Incorreta: A sentença que concede o Mandado de Segurança está sujeita ao reexame necessário (ou duplo grau de jurisdição obrigatório), conforme o Art. 14, § 1º, da Lei nº 12.016/2009. Isso significa que, mesmo sem recurso das partes, a decisão deve ser revista por um tribunal superior.
  • (C) Incorreta: A autoridade impetrada, embora seja o agente que praticou o ato, não possui legitimidade recursal autônoma para apelar "em nome próprio". A legitimidade para recorrer pertence à pessoa jurídica de direito público a que ela está vinculada (neste caso, o Município). No entanto, na prática e em algumas interpretações, a autoridade pode atuar em defesa do ato em nome da pessoa jurídica. A pegadinha aqui é que, embora a legitimidade formal seja da pessoa jurídica, a jurisprudência por vezes admite o recurso da autoridade coatora como representante da Fazenda Pública. Afirmar que o juízo deverá inadmitir é uma generalização que não se sustenta em todas as situações, pois o recurso pode ser conhecido se a autoridade atuar em nome da pessoa jurídica.
  • (D) Correta: A decisão que exclui Luiz do feito é uma decisão interlocutória que versa sobre a admissão ou exclusão de parte, sendo cabível o Agravo de Instrumento para impugná-la (CPC, Art. 1.015, V). Quanto ao mérito, a Lei do Mandado de Segurança (Lei nº 12.016/2009, Art. 10) veda expressamente o litisconsórcio facultativo ulterior à impetração. Ou seja, Luiz não poderia ter ingressado no polo ativo após o ajuizamento da ação. Assim, a decisão do juiz de excluí-lo foi correta e, portanto, o Agravo de Instrumento interposto por Luiz seria conhecido, mas desprovido pelo tribunal ad quem.
  • (E) Incorreta: Em Mandado de Segurança, não há condenação em honorários de sucumbência, conforme expressamente previsto no Art. 25 da Lei nº 12.016/2009. Portanto, o juiz não poderia dar provimento aos embargos de declaração para incluir tal condenação.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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