Questão nº 17
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 17)
Verificando que duas obrigações derivadas de um determinado contrato já se encontravam vencidas e não haviam sido cumpridas, o credor ajuizou ação de cobrança, pleiteando a condenação do devedor a pagar os respectivos valores, com os consectários da mora.
Regularmente citado, o devedor apresentou contestação em que negava os fatos constitutivos do direito de crédito afirmado pelo autor, no tocante a uma das obrigações, tendo silenciado, contudo, em relação à pretensão de cobrança da outra obrigação.
Na sequência, o juiz da causa, reputando incontroverso o débito não impugnado pelo réu em sua peça de bloqueio, proferiu de imediato decisão em que acolhia o respectivo pedido de cobrança, embora reconhecendo que se tratava de obrigação ilíquida. Quanto ao outro pedido formulado na peça exordial, o órgão judicial determinou o prosseguimento do feito, rumo à fase da instrução probatória.
É correto afirmar, nesse contexto, que o juiz agiu:
- Aequivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação;
- Bacertadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pode ocorrer com o reconhecimento de obrigação líquida ou ilíquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de apelação;
- Cequivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento;
- Dacertadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pode ocorrer com o reconhecimento de obrigação líquida ou ilíquida, sendo a sua decisão impugnável por recurso de agravo de instrumento; (alternativa correta)
- Eequivocadamente, pois o julgamento antecipado parcial do mérito pressupõe o reconhecimento de obrigação líquida, não sendo a sua decisão impugnável por via recursal típica.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Julgamento Antecipado Parcial do Mérito é quando o juiz decide uma parte do processo que já está pronta para ser julgada, enquanto o restante do processo continua. Uma obrigação é líquida se seu valor é certo e determinado, e ilíquida se o valor ainda precisa ser apurado.
- (A) Incorreta: O julgamento antecipado parcial do mérito pode sim envolver obrigação ilíquida (Art. 356, §3º, CPC), e o recurso cabível é o agravo de instrumento (Art. 356, §2º, CPC), não a apelação.
- (B) Incorreta: Embora o julgamento antecipado parcial do mérito possa ocorrer com obrigação líquida ou ilíquida, o recurso cabível contra essa decisão é o agravo de instrumento, e não a apelação (Art. 356, §2º, CPC). A armadilha aqui é que, antes do CPC/2015, decisões com conteúdo de mérito eram frequentemente apeláveis, mas o novo código trouxe essa especificidade para o JAPM.
- (C) Incorreta: O julgamento antecipado parcial do mérito pode envolver obrigação ilíquida (Art. 356, §3º, CPC), embora o recurso mencionado esteja correto.
- (D) Correta: O juiz agiu acertadamente. O Código de Processo Civil de 2015 (Art. 356, I e §3º) permite o julgamento antecipado parcial do mérito sobre pedidos incontroversos, mesmo que a obrigação seja ilíquida, pois a liquidação pode ser feita posteriormente. O recurso cabível contra essa decisão interlocutória de mérito é o Agravo de Instrumento (Art. 356, §2º, CPC).
- (E) Incorreta: O julgamento antecipado parcial do mérito pode envolver obrigação ilíquida (Art. 356, §3º, CPC), e sua decisão é sim impugnável por via recursal típica, o agravo de instrumento.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.