Questão nº 16
Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 16)
No que se refere à suspensão da execução de medidas liminares concedidas nos autos de ações ajuizadas, na primeira instância, em face do poder público, é correto afirmar que:
- Aa competência para apreciar o pleito de suspensão é do órgão fracionário ao qual tocaria julgar o agravo de instrumento;
- Bassim como a pessoa jurídica de direito público, o Ministério Público tem legitimidade para pleitear a suspensão; (alternativa correta)
- Cé condição para o conhecimento do pleito de suspensão a desistência do agravo de instrumento que porventura já tenha sido interposto;
- Do legitimado para pleitear a suspensão pode alegar a ocorrência de errores in judicando, com vistas à obtenção da reforma da decisão de primeira instância;
- Eé de dez dias o prazo para se intepor o recurso de agravo para impugnar a decisão de indeferimento do pleito de suspensão, sendo irrecorrível a decisão que o defere.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A suspensão de liminar (ou de segurança) é um pedido especial feito a um tribunal superior para parar os efeitos de uma decisão judicial (geralmente uma liminar) que foi dada contra o poder público e que pode causar um dano grave à ordem, saúde, segurança ou economia públicas. Não é para discutir se a decisão original está certa ou errada no mérito, mas sim para evitar um prejuízo público iminente.
- A) Incorreta: A competência para apreciar o pedido de suspensão é do Presidente do Tribunal (e não de um órgão fracionário), seja ele o Presidente do Tribunal de Justiça, do Tribunal Regional Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal, conforme a hierarquia do processo.
- B) Correta: A Lei nº 8.437/92 (art. 4º, § 1º) e a Lei nº 12.016/09 (art. 15, § 1º) expressamente conferem legitimidade tanto à pessoa jurídica de direito público interessada quanto ao Ministério Público para requerer a suspensão.
- C) Incorreta: O pedido de suspensão é uma medida autônoma e não exige a desistência de outros recursos, como o agravo de instrumento. O agravo discute o mérito da decisão, enquanto a suspensão visa evitar grave lesão a bens públicos. A banca tenta confundir o aluno com a ideia de que não se pode ter dois caminhos para a mesma coisa, mas aqui são caminhos com finalidades distintas.
- D) Incorreta: O pedido de suspensão não se presta a discutir errores in judicando (erros de julgamento sobre o mérito da causa). Sua finalidade é exclusivamente preservar o interesse público contra grave lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas, sem adentrar o acerto ou desacerto da decisão original.
- E) Incorreta: O recurso cabível contra a decisão que defere ou indefere o pedido de suspensão é o agravo interno (ou agravo regimental, dependendo do regimento interno do tribunal), cujo prazo é de 5 dias (art. 1.021 do CPC), e não de dez dias. Além disso, a decisão que defere a suspensão não é irrecorrível; ela também pode ser impugnada por agravo interno.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.