Questão nº 15

Questão de Direito Processual Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 15)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Processual Civil
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Determinado condomínio edilício, constatando que um apartamento se encontrava em débito no tocante às contribuições extraordinárias aprovadas em assembleia geral, documentalmente comprovadas, relativamente aos quatro últimos meses, ajuizou ação de cobrança em face do titular da unidade.
Pleiteou o condomínio, em sua petição inicial, a condenação do réu a pagar o débito apurado, com os consectários da mora.
Apreciando a peça exordial, o juiz da causa determinou a intimação da parte autora para que a emendasse, de modo a alterar a ação de conhecimento para de execução.
Tendo o demandante ponderado que a sua inicial não padecia de nenhum defeito, o juiz, concluindo pela ausência de interesse de agir, indeferiu-a, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Inconformado, o autor interpôs recurso de apelação.
Nesse cenário, é correto afirmar que o recurso manejado pela parte autora:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um juiz indefere a petição inicial (o pedido inicial do autor) ou extingue o processo sem resolver o mérito, ele tem a chance de reconsiderar sua própria decisão se a parte autora recorrer, um poder chamado "juízo de retratação". Se ele não mudar de ideia, o recurso é enviado para o tribunal superior, que vai analisar se a decisão do juiz estava correta ou não.

  • (A) Correta: O recurso de apelação contra uma sentença que indefere a petição inicial ou extingue o processo sem resolução do mérito comporta juízo de retratação por parte do juiz que proferiu a decisão, conforme os artigos 331 e 485, §7º, do Código de Processo Civil. Se o juiz não exercer essa retratação, os autos serão remetidos ao tribunal (órgão ad quem). O tribunal, ao analisar o mérito do recurso, deverá dar provimento ao apelo porque a decisão do juiz de primeira instância foi equivocada. A jurisprudência majoritária entende que a existência de um título executivo extrajudicial (como a dívida de condomínio comprovada, conforme Art. 784, X, do CPC) não impede o credor de optar pela via do processo de conhecimento (ação de cobrança) em vez da execução, pois o interesse de agir (necessidade e adequação) ainda está presente.

  • (B) Incorreta: Afirma que o recurso não comporta juízo de retratação, o que contraria o disposto nos artigos 331 e 485, §7º, do CPC.

  • (C) Incorreta: Embora acerte ao dizer que o recurso comporta juízo de retratação, erra ao afirmar que o tribunal deverá negar provimento ao apelo. Negar provimento significaria manter a decisão do juiz de primeira instância, que, como explicado na alternativa A, foi incorreta ao extinguir o processo por falta de interesse de agir. A armadilha aqui é induzir o estudante a pensar que, se existe título executivo, a ação de conhecimento seria inadequada, o que não é o entendimento predominante.

  • (D) Incorreta: Contém dois erros: afirma que o recurso não comporta juízo de retratação e que o tribunal deverá negar provimento ao apelo.

  • (E) Incorreta: Embora acerte ao dizer que o recurso comporta juízo de retratação, erra ao afirmar que o tribunal não deverá conhecer do apelo. A apelação é o recurso cabível contra sentenças, e o tribunal sempre deve conhecer do recurso se preenchidos os requisitos de admissibilidade, para então julgar seu mérito (dar ou negar provimento).

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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