Questão nº 13
Questão de Direito Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 13)
Daniel mora e é proprietário de um único apartamento, localizado em um grande condomínio, com direito a uma vaga de garagem. Ele mora sozinho e este imóvel é seu único bem. O apartamento está devidamente registrado em seu nome no RGI, com matrícula 12345-1234. A vaga de garagem também consta devidamente registrada em seu nome, com número 5432-1236. Tudo conforme a lei determina. Daniel sempre foi empresário, entretanto, em razão da pandemia que assolou o mundo em 2020, seus negócios caíram muito. Ele acabou adquirindo dívidas que não conseguiu honrar. Foi acionado judicialmente e está respondendo a algumas execuções. No final de 2022 foi surpreendido com a penhora do apartamento em que mora e da vaga de garagem.
Baseado nos fatos acima narrados e na jurisprudência, é correto afirmar que:
- Ao imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem não pode ser penhorada, já que é bem vinculado ao imóvel;
- Bo imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI;
- Co imóvel pode ser penhorado já que não se enquadra no conceito de bem de família, haja vista que Daniel mora só. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma;
- Do imóvel não pode ser penhorado por se enquadrar no conceito de bem de família. A vaga de garagem pode ser penhorada, de forma autônoma, por ter matrícula própria perante o RGI; (alternativa correta)
- Eo imóvel não pode ser penhorado já que as dívidas que Daniel possui, que deram origem às execuções que responde, não têm natureza alimentar. A vaga de garagem não pode ser penhorada porque, apesar de possuir matrícula própria, é considerada área comum, não podendo sofrer restrição de forma autônoma.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O Bem de Família é o único imóvel residencial de uma pessoa ou família, protegido por lei (Lei 8.009/90) para garantir moradia e não ser penhorado por dívidas, mesmo que a pessoa more sozinha (conforme Súmula 364 do STJ). Já a vaga de garagem, se tiver uma matrícula (registro) própria e separada no cartório de imóveis, não é considerada bem de família e pode ser penhorada de forma independente (conforme Súmula 449 do STJ).
- (A) Incorreta: A vaga de garagem, por ter matrícula própria, pode ser penhorada, não sendo automaticamente vinculada ao imóvel para fins de impenhorabilidade.
- (B) Incorreta: O fato de Daniel morar sozinho não descaracteriza o bem de família (Súmula 364 do STJ), portanto, o imóvel não pode ser penhorado.
- (C) Incorreta: O fato de Daniel morar sozinho não descaracteriza o bem de família. Além disso, a vaga de garagem com matrícula própria não é considerada área comum para fins de impenhorabilidade, podendo ser penhorada.
- (D) Correta: O apartamento é bem de família e impenhorável, mesmo Daniel morando sozinho (Súmula 364 do STJ). A vaga de garagem, por possuir matrícula própria, é considerada autônoma e, portanto, penhorável (Súmula 449 do STJ).
- (E) Incorreta: A impenhorabilidade do bem de família não se baseia na natureza da dívida (salvo exceções específicas não mencionadas), mas sim no fato de ser o único imóvel residencial. A vaga de garagem com matrícula própria não é considerada área comum para fins de impenhorabilidade, podendo ser penhorada. A armadilha aqui é a tentativa de confundir a regra geral de impenhorabilidade com as exceções ou com a classificação de "área comum" para a vaga de garagem com matrícula própria.
Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.