Questão nº 13

Questão de Direito Civil · FGV TJ-MS 2023 (nº 13)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Dver comentário ↓

Daniel mora e é proprietário de um único apartamento, localizado em um grande condomínio, com direito a uma vaga de garagem. Ele mora sozinho e este imóvel é seu único bem. O apartamento está devidamente registrado em seu nome no RGI, com matrícula 12345-1234. A vaga de garagem também consta devidamente registrada em seu nome, com número 5432-1236. Tudo conforme a lei determina. Daniel sempre foi empresário, entretanto, em razão da pandemia que assolou o mundo em 2020, seus negócios caíram muito. Ele acabou adquirindo dívidas que não conseguiu honrar. Foi acionado judicialmente e está respondendo a algumas execuções. No final de 2022 foi surpreendido com a penhora do apartamento em que mora e da vaga de garagem.
Baseado nos fatos acima narrados e na jurisprudência, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

O Bem de Família é o único imóvel residencial de uma pessoa ou família, protegido por lei (Lei 8.009/90) para garantir moradia e não ser penhorado por dívidas, mesmo que a pessoa more sozinha (conforme Súmula 364 do STJ). Já a vaga de garagem, se tiver uma matrícula (registro) própria e separada no cartório de imóveis, não é considerada bem de família e pode ser penhorada de forma independente (conforme Súmula 449 do STJ).

  • (A) Incorreta: A vaga de garagem, por ter matrícula própria, pode ser penhorada, não sendo automaticamente vinculada ao imóvel para fins de impenhorabilidade.
  • (B) Incorreta: O fato de Daniel morar sozinho não descaracteriza o bem de família (Súmula 364 do STJ), portanto, o imóvel não pode ser penhorado.
  • (C) Incorreta: O fato de Daniel morar sozinho não descaracteriza o bem de família. Além disso, a vaga de garagem com matrícula própria não é considerada área comum para fins de impenhorabilidade, podendo ser penhorada.
  • (D) Correta: O apartamento é bem de família e impenhorável, mesmo Daniel morando sozinho (Súmula 364 do STJ). A vaga de garagem, por possuir matrícula própria, é considerada autônoma e, portanto, penhorável (Súmula 449 do STJ).
  • (E) Incorreta: A impenhorabilidade do bem de família não se baseia na natureza da dívida (salvo exceções específicas não mencionadas), mas sim no fato de ser o único imóvel residencial. A vaga de garagem com matrícula própria não é considerada área comum para fins de impenhorabilidade, podendo ser penhorada. A armadilha aqui é a tentativa de confundir a regra geral de impenhorabilidade com as exceções ou com a classificação de "área comum" para a vaga de garagem com matrícula própria.

Fonte: FGV TJ-MS 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho