Questão nº 96
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-GO 2023 (nº 96)
Pedro, notário no âmbito do Estado de Goiás, foi informado da existência de processo administrativo disciplinar instaurado em seu desfavor pelo órgão competente do Poder Judiciário desse Estado. De acordo com a narrativa constante dos autos, Pedro teria praticado infração cuja pena cominada é a de perda da delegação.
Nesse caso, à luz do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o processo administrativo disciplinar é:
- Ainstaurado, instruído e julgado pelo magistrado com competência na área de registros, com recurso para o Conselho Superior da Magistratura;
- Binstaurado e instruído pelo magistrado diretor do foro da Comarca em que Pedro atua, cabendo o julgamento ao Conselho Superior da Magistratura; (alternativa correta)
- Cinstaurado e instruído pelo magistrado com competência na área de registros, cabendo o julgamento ao corregedor-geral da Justiça;
- Dinstaurado, instruído e julgado pelo corregedor-geral da Justiça, com recurso para o Órgão Especial;
- Einstaurado e instruído pelo corregedor-geral da Justiça, cabendo o julgamento ao Órgão Especial.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O processo administrativo disciplinar contra notários e registradores em Goiás tem competências específicas para cada etapa, que variam conforme a gravidade da pena.
- (A) Incorreta: O magistrado com competência na área de registros não é o responsável por instaurar, instruir e julgar o processo para perda da delegação.
- (B) Correta: Conforme o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do TJGO (Provimento nº 40/2016 da CGJGO e suas alterações), a instauração e instrução de processo disciplinar contra notários e registradores é de competência do Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca. O julgamento, quando a pena cominada for a de perda da delegação, cabe ao Conselho Superior da Magistratura.
- (C) Incorreta: A instauração e instrução não são feitas pelo magistrado com competência na área de registros. A armadilha aqui é que o Corregedor-Geral da Justiça, embora julgue penas mais leves (advertência, multa, suspensão), não é o competente para julgar a perda da delegação, que é reservada ao Conselho Superior da Magistratura.
- (D) Incorreta: O Corregedor-Geral da Justiça não instaura e instrui o processo para perda da delegação, nem o julga para essa pena específica. Sua competência de julgamento é para penas menos graves.
- (E) Incorreta: O Corregedor-Geral da Justiça não instaura e instrui o processo para perda da delegação, e o julgamento para essa pena é do Conselho Superior da Magistratura, não do Órgão Especial.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.