Questão nº 4
Questão de Direito Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 4)
Maria e João, brasileiros naturalizados, casaram-se formalmente em Las Vegas, Estados Unidos, no ano passado, em uma grande celebração. Voltaram para o Brasil e decidiram comprar um apartamento maior, já que Maria descobriu-se grávida de três semanas, razão pela qual o apartamento atual estava pequeno. Muito felizes com a notícia e empolgados com a nova casa escolhida, encaminharam-se ao cartório para lavrar a escritura de compra e venda do novo lar. Lá chegando, o tabelião informou-os que não poderia constar em suas qualificações o estado civil de “casado(a)”, o que os deixou realmente muito tristes.
A razão da atitude do tabelião, segundo a legislação civil, deu-se porque, no Brasil, o casamento realizado no exterior é:
- Ainexistente, tendo que ser repetido em território nacional para adquirir existência, validade e eficácia;
- Bexistente, tendo que passar por processo de apostilamento e posterior registro no RCPN, para adquirir validade e eficácia; (alternativa correta)
- Cexistente e válido, tendo que passar por processo de apostilamento e posterior registro no RCPN, para adquirir eficácia;
- Dexistente e eficaz, tendo que passar por processo de apostilamento e posterior registro no RCPN, para adquirir validade;
- Eexistente, válido e eficaz, sendo incorreta a informação passada pelo tabelião.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
O casamento realizado no exterior é um ato que, para ter plenos efeitos no Brasil, precisa ser formalmente reconhecido, o que se dá por meio de registro em cartório.
- (A) Incorreta: O casamento não é "inexistente". Ele ocorreu e é válido no local onde foi celebrado. A lei brasileira não exige que o casamento seja "repetido" no Brasil.
- (B) Correta: O casamento é existente (aconteceu e é válido no exterior). Para que ele produza validade (seja reconhecido como um estado civil válido para todos os fins no Brasil) e eficácia (produza todos os seus efeitos jurídicos, como a possibilidade de constar como "casado" em uma escritura), ele precisa ser apostilado (autenticação do documento estrangeiro, conforme a Convenção da Haia) e, posteriormente, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais (RCPN) no Brasil. A recusa do tabelião se deu porque, sem esse registro, o estado civil de "casado" não tem plena validade e eficácia no sistema jurídico brasileiro para atos como a compra de imóveis.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é um distrator tentador. Embora o casamento seja existente e válido (sob a lei estrangeira), a expressão "para adquirir validade e eficácia" (na alternativa B) é mais completa e precisa do que apenas "para adquirir eficácia". O registro no Brasil não apenas torna o casamento eficaz, mas também confere a ele plena validade como um estado civil reconhecido pelo direito brasileiro para todos os fins, o que o tabelião estava exigindo. A falta de registro implica uma falta de validade do status para o ato jurídico em questão.
- (D) Incorreta: O casamento não é "eficaz" no Brasil antes do registro. Se fosse eficaz, o tabelião não teria recusado. A eficácia é justamente o que se busca com o registro.
- (E) Incorreta: O casamento não é "eficaz" no Brasil antes do registro. A informação do tabelião está correta, pois ele age conforme a legislação brasileira que exige o registro para a plena produção de efeitos.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.