Questão nº 8

Questão de Direito Civil · FGV TJ-GO 2023 (nº 8)

FGV2023Juiz SubstitutoDireito Civil
Gabarito: Cver comentário ↓

Jussara atropelou, por acidente, Joelma. Ao verificar as consequências de sua desatenção, prestou a assistência possível e, ao final, ainda pagou todas as despesas hospitalares e as diárias da vítima pelo período em que ficou afastada de seu trabalho como diarista.
Joelma, então, assinou quitação com a seguinte redação: “Considerando que Jussara pagou todas as despesas hospitalares e as diárias de meu trabalho, outorgo-lhe, a esse título, a mais ampla e plena quitação, para mais nada reclamar, em juízo ou fora dele”.
Um mês depois, eclodiram novas complicações médicas, decorrentes do acidente. Jussara, no entanto, negou-se a tornar a apoiar Joelma, diante da quitação já outorgada.
Joelma, em consequência, ajuíza ação indenizatória por danos morais em face de Jussara.
Nesse caso, é correto afirmar que a quitação outorgada:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A quitação é o documento que comprova o pagamento de uma dívida, liberando o devedor da obrigação. Contudo, ela só tem validade para aquilo que foi efetivamente pago e conhecido pelas partes no momento em que foi concedida, não abrangendo fatos futuros e desconhecidos.

  • (A) Incorreta: A quitação extrajudicial não exige, por lei, a assistência de advogados para ser válida. O Art. 320 do Código Civil estabelece os requisitos para a quitação, mas a presença de um advogado não é um deles.
  • (B) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a quitação use a expressão "ampla e plena, para mais nada reclamar", a interpretação jurídica de atos de renúncia de direitos (como a quitação) deve ser restritiva. A quitação mencionou explicitamente "despesas hospitalares e as diárias de meu trabalho". Danos morais e complicações médicas supervenientes e desconhecidas no momento da assinatura não podem ser presumidos como abrangidos por essa quitação, pois não eram objeto do acordo e não eram conhecidos pela vítima. Não se pode renunciar a um direito que ainda não surgiu ou que se desconhece.
  • (C) Correta: A quitação se refere aos danos conhecidos e pagos no momento de sua outorga (despesas hospitalares e diárias de trabalho). As complicações médicas que surgiram um mês depois eram supervenientes (posteriores) e desconhecidas pela vítima no momento em que assinou a quitação. Portanto, a quitação não pode abranger algo que não existia ou não era do conhecimento das partes, especialmente em se tratando de danos à integridade física.
  • (D) Incorreta: A quitação, sendo um ato jurídico perfeito, não é "revogada" por uma conduta posterior de má-fé. A questão jurídica aqui não é a revogação do ato, mas sim o seu alcance e limitação em relação a fatos novos e desconhecidos.
  • (E) Incorreta: A quitação apresentada, embora sucinta, contém elementos suficientes para identificar o devedor (Jussara), a espécie da dívida (despesas hospitalares e diárias) e o credor (Joelma). A ausência de detalhes como o tempo e lugar exatos do pagamento, por si só, não invalida a quitação se a intenção de quitar os valores específicos é clara e o pagamento pode ser comprovado. O Art. 320 do CC lista requisitos, mas a jurisprudência tende a ser flexível quando a finalidade da quitação é atingida.

Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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