Questão nº 91
Questão de Direito Administrativo · FGV TJ-GO 2023 (nº 91)
Durante uma operação da Polícia Militar no Estado Beta, na comunidade Alfa, Joaquim, menino de 5 anos, que dormia em sua cama, foi alvejado por uma bala perdida, morrendo imediatamente. Os pais de Joaquim ajuizaram ação indenizatória por danos morais em face do Estado Beta.
No caso em tela, observando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, o magistrado deve aplicar a responsabilidade civil:
- Aobjetiva do Estado, sendo dever do Estado Beta provar a exclusão do nexo causal entre o ato e o dano, pois tal nexo é presumido; (alternativa correta)
- Bobjetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta, o dano e o nexo causal entre o ato e o dano, sendo necessária a comprovação de que os policiais agiram com culpa ou dolo;
- Cobjetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta e o dano, não podendo o Estado Beta invocar hipóteses excludentes da relação de causalidade e do elemento subjetivo da culpa ou do dolo;
- Dsubjetiva do Estado, sendo ônus dos pais de Joaquim provar a conduta, o dano, o nexo causal entre o ato e o dano e o elemento subjetivo da culpa ou do dolo, caso não seja possível descobrir a origem da bala perdida;
- Esubjetiva do Estado, sendo dever do Estado Beta demonstrar a regularidade da operação policial, circunstância em que o ônus dos pais de Joaquim será de provar a conduta, o dano, o nexo causal entre o ato e o dano e o elemento subjetivo da culpa ou do dolo dos policiais.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Responsabilidade Civil Objetiva do Estado significa que o Estado é obrigado a indenizar por danos causados por seus agentes (como policiais), independentemente de ter havido culpa ou dolo na conduta. Basta que haja uma ação (ou omissão) do Estado, um dano e um nexo causal (ligação direta) entre a ação e o dano.
- (A) Correta: A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, em casos de "bala perdida" durante operações policiais, aplica-se a responsabilidade objetiva do Estado com base na teoria do risco administrativo. Isso significa que o Estado deve indenizar o dano independentemente de culpa ou dolo de seus agentes. O nexo causal entre a atuação policial (a operação em si) e o dano (a morte por bala perdida) é presumido ou, no mínimo, fortemente inferido, cabendo ao Estado o ônus da prova de que o dano não foi causado por sua ação ou que houve uma causa excludente (como culpa exclusiva da vítima ou fato de terceiro que rompa completamente o nexo).
- (B) Incorreta: Embora a responsabilidade seja objetiva, a afirmação de que é necessária a comprovação de que os policiais agiram com culpa ou dolo está errada. A principal característica da responsabilidade objetiva é justamente dispensar a prova desses elementos subjetivos.
- (C) Incorreta: A afirmação de que o Estado Beta "não podendo invocar hipóteses excludentes da relação de causalidade" está errada. Mesmo na responsabilidade objetiva, o Estado pode, sim, invocar e provar causas que rompam o nexo causal (como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou caso fortuito/força maior) para se eximir da responsabilidade. O que ele não precisa provar é a ausência de culpa ou dolo.
- (D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora, mas está errada. A principal armadilha é sugerir a aplicação da responsabilidade subjetiva do Estado. O STF pacificou o entendimento de que, em casos de "bala perdida" em operações policiais, a responsabilidade é objetiva, mesmo que não seja possível identificar o autor do disparo. A operação policial em si, ao criar o risco, estabelece o nexo causal com o dano. Não é necessário provar culpa ou dolo dos policiais.
- (E) Incorreta: A alternativa erra ao afirmar que a responsabilidade é subjetiva. Além disso, o dever do Estado de demonstrar a regularidade da operação policial não transforma a natureza da responsabilidade de objetiva para subjetiva, nem transfere o ônus de provar culpa ou dolo para os pais da vítima.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.