Questão nº 90
Questão de Direito Financeiro · FGV TJ-GO 2023 (nº 90)
O imóvel urbano de João foi declarado como de utilidade pública, para fins de desapropriação, pelo Município Gama. Frustrada a possibilidade de acordo, pois as partes não chegaram a um valor comum para indenização, o Município ajuizou ação de desapropriação.
Logo após sua distribuição, o magistrado observou que a petição inicial da ação expropriatória do Município não veio instruída com a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e não foi apresentada declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização ao disposto no plano plurianual, na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual.
No caso em tela, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o magistrado deve:
- Aextinguir o feito, com resolução do mérito, diante da não inclusão de requisitos essenciais e específicos da ação de desapropriação, em razão de mandamento legal cogente de ordem pública;
- Bprosseguir com o feito, com a citação do réu, visto que, diante da natureza da ação, não há necessidade de inclusão das citadas estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização;
- Cdeterminar que o Município emende a petição inicial para apresentar as citadas estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização; (alternativa correta)
- Dintimar o Município para emendar a petição inicial tão somente para apresentar a citada estimativa do impacto orçamentário-financeiro, sendo desnecessária a mencionada declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização;
- Enotificar preliminarmente o Tribunal de Contas do Estado, para se manifestar sobre as citadas estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração a respeito da compatibilidade da despesa necessária ao pagamento da indenização.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O conceito-chave aqui é que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) exige que o poder público, ao criar ou expandir despesas, como a indenização em uma desapropriação, demonstre que há recursos e planejamento para cobrir esse gasto. Isso é feito por meio de uma estimativa do impacto orçamentário-financeiro e uma declaração de compatibilidade com as leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA).
- (A) Incorreta: A ausência desses documentos é um vício sanável, ou seja, um defeito que pode ser corrigido. A extinção do processo, especialmente com resolução do mérito (que impede nova ação sobre o mesmo objeto), é uma medida excessiva para um erro processual que pode ser emendado. A armadilha aqui é que, embora os requisitos sejam essenciais e de ordem pública, a solução processual para sua ausência inicial não é a extinção imediata do mérito, mas sim a oportunidade de correção.
- (B) Incorreta: A natureza da ação de desapropriação não a isenta das regras da LRF. A indenização é uma despesa pública significativa e, portanto, deve seguir as exigências de planejamento e compatibilidade orçamentária.
- (C) Correta: De acordo com o Código de Processo Civil (Art. 321) e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ausência dos documentos exigidos pela LRF (estimativa de impacto e declaração de compatibilidade orçamentária) na petição inicial de uma ação de desapropriação é um vício sanável. O magistrado deve, portanto, conceder ao Município a oportunidade de emendar a petição inicial para apresentar as informações faltantes, antes de qualquer medida mais drástica.
- (D) Incorreta: A LRF (Art. 16, incisos I e II) exige ambos os documentos: a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de compatibilidade com as leis orçamentárias. Não basta apresentar apenas um deles.
- (E) Incorreta: Embora o Tribunal de Contas tenha papel fiscalizador, não é sua função preliminar manifestar-se sobre a ausência de documentos na petição inicial de uma ação judicial. A responsabilidade de exigir a regularização é do próprio juiz da causa, que deve intimar a parte para corrigir o vício processual.
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.