Questão nº 85
Questão de Direito Ambiental · FGV TJ-GO 2023 (nº 85)
O Estado Beta editou lei estadual dispondo que é vedada a pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura naquele Estado. Instado a se manifestar, via controle difuso, no bojo de processo judicial, sobre a constitucionalidade da citada legislação, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o magistrado deve reconhecer a:
- Ainconstitucionalidade formal da norma, pois compete privativamente à União legislar sobre direito agrário, águas, agrotóxicos, jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
- Binconstitucionalidade material da norma, por violação de um dos fundamentos da ordem econômica, qual seja, a livre iniciativa, que impede a regulamentação de atividades econômicas pelos Estados-membros;
- Cconstitucionalidade da norma, pois compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar concorrentemente sobre florestas, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, agrotóxicos, minérios, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
- Dconstitucionalidade da norma, pois o Estado possui competência concorrente para legislar sobre o tema e a norma representa maior proteção à saúde e ao meio ambiente se comparada com as diretrizes gerais fixadas na legislação federal, bem como prevê restrição razoável e proporcional às técnicas de aplicação de pesticidas; (alternativa correta)
- Econstitucionalidade da norma, pois, de acordo com a legislação federal sobre agrotóxicos, compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios legislar sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos, seus componentes e afins, cabendo aos Municípios a fiscalização de seu uso, consumo, comércio, armazenamento e transporte interno.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
O conceito-chave aqui é a competência concorrente (art. 24, VI, CF): União faz normas gerais (ex.: Lei de Agrotóxicos), e Estados podem editar normas suplementares que sejam mais protetivas ao meio ambiente e à saúde, desde que razoáveis e proporcionais. A pulverização aérea é uma técnica de aplicação, e o Estado pode restringi-la para proteger a saúde pública, sem invadir competência privativa da União.
- (A) Incorreta: A competência privativa da União (art. 22, CF) não abrange "agrotóxicos" como tema geral; o que existe é competência concorrente (art. 24, VI), e "direito agrário" não se confunde com regulação ambiental de uso de pesticidas.
- (B) Incorreta: A livre iniciativa não é absoluta; pode ser limitada por normas de proteção à saúde e ao meio ambiente, e os Estados têm poder de polícia ambiental para restringir atividades econômicas nocivas.
- (C) Incorreta: A alternativa mistura competências: "minérios" é privativo da União (art. 22, XII), e a competência concorrente do art. 24, VI, não inclui "agrotóxicos" de forma genérica, mas sim "proteção do meio ambiente e controle da poluição" — o que permite a lei estadual, mas a justificativa da letra C está tecnicamente errada ao citar "minérios" e "agrotóxicos" como concorrentes.
- (D) Correta: É o gabarito: o Estado, no exercício da competência concorrente suplementar, pode proibir a pulverização aérea, pois a norma é mais protetiva que a federal e a restrição é razoável e proporcional (protege saúde e meio ambiente sem inviabilizar a agricultura).
- (E) Incorreta: A armadilha da banca está aqui: a Lei Federal de Agrotóxicos (Lei 7.802/89) realmente dá competência aos Estados para legislar sobre uso, produção, consumo, comércio e armazenamento, mas não autoriza que Estados legislem sobre a técnica de aplicação (pulverização aérea) de forma a contrariar norma federal específica; além disso, a alternativa erra ao dizer que a fiscalização cabe só aos Municípios (é competência comum da União, Estados e Municípios). A banca tenta confundir o aluno com a literalidade da lei federal, mas o STF (Tema 1.076) validou a lei estadual que proíbe a pulverização aérea por ser mais protetiva e dentro da competência concorrente (art. 24, VI e XII, CF).
Fonte: FGV TJ-GO 2023 Juiz Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.